Quinto Constitucional

Rodrigo Maia nega candidatura a vaga de desembargador do TJMA

Procurador-geral do Estado concedeu entrevista ao Panorama, da Mirante AM, e falou também da nova Lei de Improbidade.

Gilberto Léda/ipolítica

Atualizada em 06/05/2022 às 06h57
Rodrigo Maia falou sobre projetos da PGE e Lei de Improbidade Administrativa
Rodrigo Maia falou sobre projetos da PGE e Lei de Improbidade Administrativa (Rodrigo Bomfim/Mirante AM)

SÃO LUÍS - Apontado como possível candidato a uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), pela vaga do Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhense (OAB-MA), o procurador-geral do Estado do Maranhão, Rodrigo Maia, negou nesta quinta-feira (5) que esteja em campanha pelo posto.

Em entrevista ao programa Panorama, da Mirante AM, ele declarou que não tem trabalhado por isso porque “não tem eleição em aberto”.

"Não tem eleição em aberto. Então, eu não falar de uma disputa que sequer existe hoje. O que nós temos feito é o que nós fazemos há sete anos e quatro meses: é tentando buscando atuar com a maior eficiência possível", disse, ao comentar o projeto PGE Itinerante, iniciativa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que tem como objetivos, segundo o governo, a capilarização do órgão em todas as regiões do Estado para o aprimoramento da gestão pública e a garantia de maior segurança jurídica para a execução de atos administrativos; bem como a necessidade de aproximar a PGE das instituições e da sociedade civil em âmbito local.

Improbidade - Na entrevista, o procurador também comentou as alterações feita à Lei de Improbidade administrativa, aprovadas pelo Congresso Nacional em setembro do ano passado.

Na ocasião, mais de vinte artigos foram alterados. Uma das principais alterações foi a necessidade de se ter uma comprovação de dolo (intenção de causar algum prejuízo) antes de se punir um agente público.

Para Rodrigo Maia, o novo dispositivo tem mais acertos que erros.

"A lei trouxe inovações interessantes. Durante um certo período, nós estávamos vivendo um apagão de canetas: o cidadão que tinha seu CPF em dia tinha medo de exercer um cargo público. Uma das mudanças que considero importante foi a eliminação de improbidade por violação a princípio, que é algo aberto e vago. Há quem considere, por exemplo, ações de improbidade contra servidores que esqueceram de juntar uma proposta a mais em um processo de licitação, por exemplo. O erro existe, mas equiparar o erro com improbidade me parece que em alguns casos era excessivo. A lei de improbidade deve ser usada para punir não o gestor que erra, mas o gestor desonesto e que fere seu dever de lealdade para com o interesse público", disse.

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