Liminar

Justiça barra movimento de greve de professores de São Luís

Tribunal de Justiça atendeu a pedido protocolado pela Procuradoria-Geral do Município.

Gilberto Léda

Atualizada em 13/04/2022 às 17h45
Decisão é da desembargadora Maria Francisca Galiza, do Tribunal de Justiça do Maranhão
Decisão é da desembargadora Maria Francisca Galiza, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)

SÃO LUÍS - A desembargadora Maria Francisca Galiza, das Segundas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão, determinou, nesta terça-feira (12) a ilegalidade do movimento de greve de professores de São Luís marcado para se iniciar no próximo dia 18 de abril.

A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral do Município de São Luís, contra ato a ser cometido pelo Sindicato dos Profissionais do Magistério do Ensino Público Municipal de São Luís (SINDEDUCAÇÃO).

Ao despachar o caso, a magistrada concordou com argumentos da PGM segundo os quais foi o próprio sindicato quem decidiu interromper uma mesa de negociação que tratava de reajuste salarial e exigir, por meio do movimento, um aumento da ordem de 36,56%.

“O artigo 3° da Lei 7.783/89 prevê que frustradas as negociações ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho. Ocorre que o Município de São Luís, mesmo antes do recebimento do conhecimento da paralisação, realizou audiências (Ata de reunião do dia 25 de março de 2022, Id. 15964896), apresentou planilha de cálculos e proposta de reajuste para 2022 adotando o índice de 5% para os professores de nível superior (Id. 15964894). Assim, restando evidente que a administração pública, mesmo se dispondo a dar continuidade às negociações, inclusive se comprometendo à proceder a novos estudos acerca da viabilidade da concessão de um novo percentual de reajuste, e a prestar as informações complementares ao Sindicato, este, em reunião realizada em 7/4/2022, decidiu por encerrar a mesa de negociação (sic)”, ressaltou a desembargadora em sua decisão.

Ao conceder a liminar, Galiza também alertou para o fato de que uma paralisação neste momento seria prejudicial ao sistema de ensino, que já acumula prejuízos por conta de praticamente dois anos funcionando remotamente ou em sistema híbrido em virtude da pandemia da Covid-19.

“Importa salientar que esta atividade essencial teve seus serviços bastante afetados durante a pandemia do corona vírus (COVID 19), tornando-se imperioso que, com a retomada das atividades presenciais, o Estado (Juiz, Administrador e Legislador) empreenda todos os esforços necessários para garantir não só o oferecimento do direito social a educação, mas sim uma educação com continuidade e qualidade capaz de compensar a paralisação ocorrida em razão da crise sanitária. O Estado, em todas as suas dimensões, tem que garantir a prestação integral do serviço de educação aos mais de 86 mil estudantes já bastante prejudicados durante a pandemia do covid-19, o que uma vez caracterizada a ilegalidade da greve, a multa por descumprimento desta decisão deve ser razoável a fim de assegurar o cumprimento da presente decisão”, completou.

A multa por descumprimento da decisão é de R$ 50 mil por dia.

Baixe aqui a íntegra da decisão. 

Outro lado

Por meio de nota, o Sindeducação se manifestou sobre a decisão judicial que declarou ilegal a greve dos professores. O sindicato informou que recorrerá da decisão.

“Causou estranheza essa decisão, pois o Sindeducação e a categoria seguiram todos os trâmites previstos na Lei Geral de Greve, aplicável às greves no serviço público, bem como em reiteradas decisões dos mais diversos tribunais do País. Em várias assembleias gerais, o Sindeducação trilhou o caminho correto para que a greve fosse deflagrada, primeiro declarando estado de greve, posteriormente o indicativo de greve, sem que a Prefeitura de São Luís durante este período oferecesse proposta além dos 5% de reajuste para os profissionais do magistério, rejeitado à unanimidade pela categoria em assembleia geral”, destaca trecho da nota.

O sindicato afirmou ter permanecido aberto ao diálogo com a Prefeitura de São Luís, ressaltou o fato de ter participado de cinco reuniões com representantes do Poder Executivo e classificou a decisão judicial de “indevida”.

“Portanto, indevida a decisão liminar que, sem ouvir as razões do Sindeducação, determina a suspensão de movimento que ainda sequer foi iniciado, acabando por negar à categoria o exercício do próprio direito de greve, tal como constitucionalmente assegurado. Por fim, o Sindeducação informa que continuará na luta pela valorização da categoria e adotará as medidas judiciais cabíveis para combater esta decisão apressada e inadequada”, finaliza a nota. 

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