SÃO LUÍS - Os desembargadores do Tribunal de Justiça, por maioria, votaram, nesta quarta-feira, 11, pelo arquivamento da representação proposta por Rosemary Frazão Santos Vale contra o secretário adjunto de Igualdade Racial do Estado, Sílvio Pinheiro.
Mais conhecido como Sílvio Bembem, o secretário adjunto era acusado por Rosemary da prática do crime de ameaça, para o qual o Código Penal (CP) prevê pena de detenção de um a seis meses.
Segundo os autos, Rosemary disse ter sido interrompida e ameaçada por Bembem quanto tentava falar durante um congresso no município de Timon, em 14 de abril de 2007. Ela registrou ocorrência em delegacia especializada.
O parecer da Procuradoria Geral de Justiça não vislumbrou estar o fato descrito pela autora em concordância com o que está tipificado no artigo 147 do CP. O relator, desembargador Mário Lima Reis, votou de acordo com o parecer, tendo sido acompanhado pela maioria.
Retirado de pauta
O recurso da Prefeitura de São José de Ribamar contra lei que alterou as divisas entre o município e São Luís foi retirado de pauta para que seja ouvido o embargado, no caso o Estado do Maranhão.
O relator, desembargador Paulo Velten, havia rejeitado os embargos. O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos pediu vista dos autos e, nesta quarta, suscitou preliminar para realização de diligência a fim de que seja ouvida a outra parte. A proposta foi acolhida por maioria de votos.
Em processo relatado pelo desembargador José Bernardo Rodrigues, o Pleno decidiu extinguir, sem julgamento do mérito, a ação direta de inconstitucionalidade requerida pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano e Rodoviário de Imperatriz e outros municípios contra a Lei Estadual nº 5.979/04, que trata do transporte gratuito de oficiais de justiça do Estado.
Os desembargadores decidiram que o sindicato não é autoridade competente para propor este tipo de ação (Adin).
Por unanimidade, os desembargadores julgaram procedente a ação direta de inconstitucionalidade, datada de 2003, requerida pelo Ministério Público estadual contra o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça para a escolha de Juízes de Paz.
A relatora do processo, desembargadora Maria dos Remédios Buna, votou pela inconstitucionalidade por reconhecer vício material. Segundo ela, a Constituição Federal determina que a escolha seja feita por meio de eleição.
As informações são do Tribunal de Justiça
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