Maranhão

TJ chama novos concursados para assumir vagas em comarcas

Na última segunda-feira, estes candidatos convocados foram nomeados pelo presidente do TJ.

Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 12h52

SÃO LUÍS - A Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Maranhão realizou, na manhã desta quinta-feira (24), audiência pública para escolha, pelos candidatos aprovados excedentes do último concurso público promovido pelo órgão, das comarcas de 1º grau com cargos vagos, obedecendo à ordem de classificação.

Na última segunda-feira (21), estes candidatos convocados foram nomeados pelo presidente do TJ e tiveram acesso à lista de comarcas que possuem vagas disponíveis. Esta é a 2ª convocação que o TJ faz de candidatos aprovados no concurso realizado em 2009. A primeira aconteceu em 16 de março.

Neste II Edital, foram nomeados 13 analistas judiciários, 1 assistente social, 6 comissários de menor, 6 auxiliares judiciários, 34 técnicos judiciários e 26 oficiais de justiça.

Aurino da Rocha Luz, diretor de Recursos Humanos do TJ, deu início à audiência ressaltando que esta é uma oportunidade única de o convocado poder optar, dentre os locais disponíveis, onde ele quer ser lotado. Também alertou para que os nomeados tomem posse e entrem em exercício imediatamente, explicando que o critério de antiguidade é o usado pelo Tribunal nos concursos de remoção.

“Além disso, o Tribunal de Justiça do Maranhão oferece aos seus novos servidores um curso de formação com duração de 3 dias em que a eles são demonstradas rotinas de trabalho para uma melhor ambientação. O curso é dado na Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM)”, complementa Aurino.

A analista judiciário Paloma Lins Araújo foi a primeira a escolher sua cidade de lotação: Itapecuru-Mirim. Ela se mostrou muito feliz por sua nomeação, garantindo cumprir com determinação aquilo que lhe for delegado.

Edital

O não comparecimento do candidato para apresentar os exames médicos no prazo estabelecido ou para audiência pública caracterizará como não aceita a nomeação, com a conseqüente reclassificação, por uma única vez, para a última posição da lista de classificação do concurso por cargo e especialidade.

Com informações da Ascom/TJ.

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