PRESIDENTE DUTRA - Em atendimento a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Justiça determinou, no dia 26 de novembro, que o município de Presidente Dutra suspenda o transporte escolar realizado de forma irregular. A decisão fixa multa de R$ 5 mil por dia, em caso de descumprimento, limitada a R$ 500 mil, convertidos ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos.
A decisão judicial foi motivada por uma ação proposta pelo promotor de Justiça Rosalvo Lima Filho. Nela, o MP-MA pediu a efetiva e regular prestação do serviço de transporte escolar seguro e adequado em Presidente Dutra.
O pedido foi deferido pela juíza Gláucia Helen Maia de Almeida, que determinou que o município não realize o transporte dos alunos da rede pública municipal em veículos precários ou dirigidos por motoristas sem habilitação especializada.
A determinação exige, ainda, a suspensão das aulas do ensino da rede pública municipal, pelo prazo de 15 dias, para que os alunos não sejam prejudicados enquanto o transporte escolar seja regularizado; inspeção em todos os veículos considerados regulares e que o município não firme novos contratos, para o transporte de passageiros, que não atendam às especificações legais.
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