Data-limite

Pendências do transporte escolar devem ser regularizadas até esta terça

Parcelas para estados e cidades podem ficar retidas.

Agência Brasil

Quem não regularizar as pendências até 31 de outubro, portanto, pode ficar sem as parcelas que deixou de receber este ano por conta da inadimplência.
Quem não regularizar as pendências até 31 de outubro, portanto, pode ficar sem as parcelas que deixou de receber este ano por conta da inadimplência. ( Foto: Divulgação)

BRASÍLIA - Estados e municípios têm até esta terça-feira (31) para regularizar pendências relativas ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). De acordo com o Ministério da Educação, gestores estaduais e municipais que estejam com repasses suspensos têm até essa data-limite para sanar problemas e voltar a receber os recursos referentes a 2023 – inclusive parcelas que ficaram retidas. 

A legislação vigente prevê que o repasse de recursos do programa pode ser suspenso em três situações específicas: quando houver inadimplência na prestação de contas do programa referente a qualquer exercício; se for constatada a utilização de recursos em desacordo com as normas do programa; ou em caso de determinação judicial. 

Quem não regularizar as pendências até 31 de outubro, portanto, pode ficar sem as parcelas que deixou de receber este ano por conta da inadimplência, recursos classificados pelo governo como essenciais para a manutenção da frota escolar ou para o pagamento de serviço terceirizado de transporte dos estudantes. 

O programa 

Criado em 2004, o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar tem como objetivo apoiar o transporte de estudantes da rede pública de educação básica, residentes em áreas rurais, por meio de assistência técnica e financeira, em caráter suplementar, a estados, municípios e Distrito Federal.  

Os recursos podem ser investidos em despesas diversas de manutenção dos veículos escolares, como serviços de mecânica, recuperação de assentos e aquisição de pneus e câmaras. Também podem ser utilizados para a aquisição de combustível, pagamentos de seguro, licenciamento e taxas, além da contratação de serviço terceirizado de transporte dos estudantes. 

A transferência é automática, sem necessidade de convênio, e os valores são transferidos em dez parcelas anuais. O cálculo do montante destinado aos entes federados, segundo o ministério, tem como base o número de alunos residentes em áreas rurais que precisam de transporte escolar em cada localidade, conforme o censo escolar do ano anterior. 

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.