Justiça

CPI da Câmara pede condução coercitiva de sócios da 123 Milhas

Donos da empresa não compareceram nessa quarta-feira (30).

Agência Brasil

Atualizada em 31/08/2023 às 06h32
Os sócios da 123 Milhas chegaram a recorrer ao Supremo Tribunal Federal para serem liberados de depor à CPI.
Os sócios da 123 Milhas chegaram a recorrer ao Supremo Tribunal Federal para serem liberados de depor à CPI. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

BRASÍLIA - O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), informou que solicitou à Justiça a condução coercitiva dos sócios da 123 Milhas, Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, e de toda a diretoria da empresa para prestarem esclarecimentos no dia 6 de setembro, às 10h.

Os sócios tinham sido convocados, pela segunda vez, para comparecer à CPI nessa quarta-feira e não apareceram. Por meio da defesa, enviaram novamente ofício alegando que não poderiam comparecer à CPI por ter reunião agendada no mesmo horário no Ministério do Turismo. Os irmãos já haviam faltado na terça-feira (29). A defesa informou que os empresários poderão ir à CPI a partir de 4 de setembro.

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Os sócios da 123 Milhas chegaram a recorrer ao Supremo Tribunal Federal para serem liberados de depor à CPI, mas a ministra Cármen Lúcia determinou que eles compareçam ao colegiado, com o direito de ficar em silêncio.

Nesta quarta-feira, a comissão aprovou a convocação de oito testemunhas relacionadas ao caso: Cristiane Soares Madureira do Nascimento, sócia da empresa; o gerente de prevenção a fraudes, Roger Duarte Costa; e os sócios de duas empresas relacionadas – Tânia Silva Santos Madureira, da HotMilhas; e Max Gaudereto Oliveira, da MaxMilhas.

A CPI passou a investigar a empresa após ela anunciar, no último dia 18, a suspensão de pacotes contratados da linha Promo, com embarques previstos entre setembro e dezembro deste ano.

A empresa ingressou com pedido de recuperação judicial na Justiça de Minas Gerais. 

Consumidor

A servidora pública Juliana Olivier, após fazer uma reclamação na plataforma consumidor.gov, também protocolará uma reclamação no Procon-DF. À Agência Brasil ela disse ter comprado quatro passagens de ida e volta de Brasília para João Pessoa, à vista, no valor de R$ 2.056 para uma viagem de férias da família. As passagens não foram emitidas e a empresa ofereceu três vouchers separados, em vez de um no valor integral da compra.

“Após a negativa de emissão das passagens, a empresa absurdamente me disponibilizou três vouchers separados, no valor de R$ 723,03 cada, ao invés de um só com o valor integral. Obviamente, não era possível utilizar os três vouchers para uma única compra, ou seja, eu perderia parte do valor dos vouchers e ainda teria que desembolsar mais dinheiro, para conseguir comprar todas as passagens que preciso”, reclamou a servidora.

“Abri uma reclamação no consumidor.gov e a empresa respondeu, alegando que resolveu meu problema com a disponibilização dos vouchers. Mas não adianta disponibilizar voucher que o cliente não consegue usar conforme suas necessidades. Vou falar com o Procon hoje”, disse.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o voucher não pode ser a única forma de reembolsar o valor e que cabe ao cliente o direito de escolher a forma de reembolso, que podem ser o cumprimento forçado da oferta; o reembolso de todo o valor já pago, inclusive com correção monetária, e o aceite de um produto ou serviço equivalente.

“Em muitos casos, o voucher pode valer a pena, mas se os valores de uma nova passagem ou pacote forem muito superiores ao da compra original ou simplesmente quiser comprar em outra empresa, saiba que você não é obrigado ou obrigada a aceitar o voucher”, explica o Idec.

Reclamação 

O Idec ressalta que além de tentar resolver com a empresa, é importante o consumidor registrar reclamação na plataforma consumidor.gov e no Procon. Caso nenhuma das alternativas tenha efeito, o caminho será recorrer à Justiça.

“Se mesmo tentando a negociação amigável a empresa não resolver seu problema, a última medida é o ingresso na Justiça. Além disso, raramente as empresas indenizam o consumidor por danos em negociação amigável, então a abertura de processo judicial se mostra como uma medida eficaz caso você tenha sofrido danos adicionais com a perda das passagens ou viagem. Em especial nesse caso da 123Milhas”, disse o instituto. “Se o valor do pacote, somado com eventuais danos, for inferior a 20 salários mínimos, é possível entrar com processo no Juizado Especial Cível, gratuitamente e sem advogado”, recomenda.

* Com informações da Agência Câmara

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