Decisão

Justiça do MA começa punir 123 milhas por cancelamentos de viagens

A decisão atente uma ação por danos morais contra a empresa. Na última sexta-feira (18), a 123 milhas cancelou os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional, a Promo, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.

Ian Sousa/Ipolítica

Atualizada em 25/08/2023 às 15h57
A decisão atente uma ação por danos morais contra a empresa.
A decisão atente uma ação por danos morais contra a empresa. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS- O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), puniu a 123 milhas por descumprimento na oferta de uma viagem do pacote promocional da empresa. Na última sexta-feira (18), a 123 milhas cancelou os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional, a Promo, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.

A decisão atente uma ação por danos morais contra a empresa. No despacho, a Juíza Lívia Maria da Graça Costa Aguiar determina que a 123 milhas cumpra o pacote da linha Promo com a emissão das passagens, pois as partes envolvidas não querem perder a viagem.

“Por todo exposto, preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA para DETERMINAR que parte demandada, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, garanta a execução da oferta, disponibilizando, a emissão das passagens aéreas de ida e volta, São Luís a Gramado e vice-versa, com ida em 01/09/2023 a 07/09/2023 – objeto desta lide – até ulterior decisão deste Juízo, afirma Lívia Maria. 

A magistrada estabelece ainda prazo de 48 horas para cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento a multa diária seria de 500 reais. “Concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para vir aos autos informar o cumprimento desta decisão, em razão dos termos do contrato. Em caso de descumprimento, arbitro multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser revertida em favor da parte demandante, sem prejuízo de eventual majoração, na hipótese de se revelar insuficiente para cumprir a sua finalidade, dada a natureza da obrigação”, completa a magistrada. 

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Caso 123 milhas

Na última sexta-feira (18), a 123 milhas anunciou o cancelamento de emissão de passagens da linha Promo, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023. A empresa então decidiu que a única opção de ressarcimento aos consumidores seria a emissão de voucher. Segundo a agência de viagens por "circunstâncias de mercado adversas" e “alheias à nossa vontade”. 

"Devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade, a linha PROMO foi suspensa temporariamente e não emitiremos as passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023", diz comunicado publicado no site da empresa.

O Ministério da Justiça informou no último sábado (19), que a empresa não poderia impor aos clientes um reembolso de viagens por voucher em vez de dinheiro. "O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva", disse a pasta na nota.

O Ministério do Turismo também afirmou que acionou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para avaliar a conduta da agência 123 Milhas. Em nota divulgada à imprensa, o Ministério declarou que vai acompanhar o avanço das investigações e manter os consumidores informados.

"O Ministério do Turismo já acionou o Ministério da Justiça e Segurança Pública para que, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), avalie a instauração de um procedimento investigativo que esclareça as razões de tais cancelamentos, identifique todos as pessoas atingidas e promova a reparação de danos a todos os clientes prejudicados", informou na nota.

O Procon-MA também foi outro órgão que notificou a 123 Milhas. Segundo a instituição, a empresa deve apresentar resposta apontando as razões dos cancelamentos, quantidade e formas de atendimento e, ainda, a forma como os consumidores afetados do Maranhão, e também nacionalmente serão ressarcidos. 

 

 


 


 

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