BRASIL - Após o anúncio da 123 Milhas, na última sexta-feira (18), de que seriam cancelados os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional, a Promo, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023, muitos clientes se sentiram prejudicados com a decisão.
Segundo a empresa, os valores pagos serão devolvidos por meio de vouchers que poderão ser trocados por passagens, hotéis e outros pacotes ofertados pela 123 Milhas. Os valores dos vouchers seriam acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado.
No entanto, os clientes tem o direito de receber o reembolso em dinheiro, conforme os artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A empresa ainda não informou se irá pagar os consumidores dessa forma.
De acordo com o especialista em direito do consumidor e presidente da ICA Advocacia, Igor Coelho, é necessário aguardar os esclarecimentos que a 123 Milhas deve prestar ao Procon, Ministério da Justiça e Ministério do Turismo para saber se há indícios de que a companhia estaria passando por dificuldades financeiras.
"Caso a empresa declare, de forma fundamentada, que não irá conseguir arcar com todos os prejuízos decorrentes da quebra dos contratos com os consumidores, poderá haver uma negociação desta devolução mitigada de valores [...] que, certamente, será coordenada pelo órgão regulador competente", disse o advogado ao g1.
O que o consumidor pode fazer?
No caso de descumprimento de oferta por parte do vendedor, o consumidor está protegido pelo artigo 35, que determina que o cliente pode:
- Requisitar o cumprimento forçado: o consumidor pode solicitar que a 123 Milhas emita a passagem e o pacote da forma como foram vendidos;
- Aceitar produto equivalente: a empresa está ofertando o ressarcimento dos valores pagos por meio de vouchers.
- Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia, monetariamente atualizada, e a perdas e danos: o consumidor tem o direito de receber o valor que pagou, em dinheiro, com correção de juros, inclusive perdas e danos.
Como solicitar o reembolso?
A recomendação de advogados é que o consumidor primeiro entre em contato com a empresa.
"Se a resposta não for satisfatória ou se o consumidor entender que a empresa não está atendendo a sua solicitação, ele pode procurar o Poder Judiciário e entrar com uma ação com base no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor", disse ao g1 o especialista em direito do consumidor Leonardo Werlang.
O que a 123 Milhas diz?
"A 123milhas decidiu suspender, no dia 18 de agosto de 2023, as emissões de passagens e pacotes da linha PROMO (com datas flexíveis) com previsão de embarque de setembro a dezembro de 2023. As vendas desse produto já haviam sido interrompidas na última quarta-feira (16/08). Todos os demais produtos da 123milhas permanecem sem nenhuma alteração.
A decisão deve-se à persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, entre eles, a alta pressão da demanda por voos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada. A 123 milhas ressalta que a linha PROMO representa 7% dos embarques de 2023 da companhia.
Os valores pagos pelos clientes que adquiriram produtos da linha PROMO com embarque previsto para setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023 serão integralmente devolvidos em vouchers, com correção monetária de 150% do CDI - acima da inflação e dos juros de mercado. Os vouchers podem ser usados por qualquer pessoa para compra de outros produtos da 123milhas.
As medidas referentes à linha PROMO são uma decisão responsável da 123milhas, no sentido de preservar os valores pagos pelos clientes. A empresa continua comprometida com o propósito de proporcionar a mais pessoas experiências mais acessíveis em viagens e turismo."
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