Futebol Maranhense

Flávio Dino mantém Antônio Américo afastado da FMF e determina prazo para conciliação sobre intervenção

Susan Lucena continua como interventora e 17 dirigentes permanecem afastados; decisão do ministro do STF foi divulgada nesta terça-feira (9).

Imirante Esporte

Atualizada em 09/12/2025 às 21h33
Federação Maranhense de Futebol (FMF).
Federação Maranhense de Futebol (FMF). (Divulgação / FMF)

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou, nesta terça-feira (9), a sua decisão sobre a Reclamação Constitucional (RCL 85.536) de Antônio Américo, presidente afastado da Federação Maranhense de Futebol (FMF), que questiona a intervenção decretada pela Justiça do Maranhão na entidade. O ministro Flávio Dino, relator do caso, manteve Susan Lucena como administradora provisória, além do afastamento de Antônio Américo e mais 16 dirigentes da FMF, mas determinou que seja realizada uma audiência de conciliação até março de 2026.

Leia também:

Procurador-geral do Maranhão defende manutenção do afastamento de Antônio Américo da FMF no STF

Relatório aponta transferências da FMF para familiares de Antônio Américo e dívidas milionárias

Ministério Público pede análise imediata de pedidos na Justiça em caso de intervenção na FMF

CBF tenta mudar interventor na FMF, mas Justiça nega pedido e mantém administração provisória

Ministério Público move ação contra a FMF e acusa presidente Antônio Américo e mais 16 por irregularidades e falta de transparência

A decisão visa harmonizar a proteção do interesse social com a autonomia desportiva da entidade, seguindo o precedente firmado pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.580/DF. A intervenção na FMF havia sido decretada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que afastou toda a diretoria e o conselho fiscal da FMF e do Instituto Maranhense de Futebol (IMF), nomeando Susan Lucena como administradora externa com a missão de conduzir um novo processo eleitoral em 90 dias.

Entenda a origem da intervenção na FMF

A Ação Civil Pública (nº 0860260-80.2025.8.10.0001) que originou a intervenção na FMF foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA). O MPMA imputou à FMF, ao IMF e seus dirigentes supostas irregularidades, incluindo falta de transparência, gestão temerária e vícios em assembleias.

O juízo de primeira instância defendeu a legalidade da medida, alegando que a decisão se baseou em indícios de vícios na reforma estatutária da FMF, ausência de transparência de gestão e existência de confusão patrimonial e desvio de finalidade com o IMF, que estaria sendo usado para blindagem patrimonial e fraude à execução. Além disso, foi apontado um “risco concreto de dilapidação patrimonial”, evidenciado por uma redução superior a 80% no patrimônio líquido da FMF em três anos.

Tanto o juízo de São Luís quanto o desembargador Marcelo Carvalho Silva, relator do Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), argumentaram que a autonomia das entidades desportivas não é absoluta e não pode servir de "escudo para ilegalidades".

Antônio Américo aponta que decisões judiciais na FMF violaram autoridade do STF

Afastado da presidência da FMF, Antônio Américo argumentou que as decisões judiciais violaram a autoridade da decisão do STF na ADI 7.580/DF, que garante a autonomia desportiva das entidades, conforme o Art. 217, I, da Constituição Federal. A defesa sustentou que a intervenção representava uma "invasão indevida de matérias interna corporis", como autonormação e autogoverno, que seriam imunes à ingerência estatal, exceto em casos de ilícitos penais ou administrativos comprovados.

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que se manifestou nos autos, ratificou a preocupação com a violação da autonomia, alertando para as consequências da intervenção da Federação Maranhense de Futebol. Segundo a CBF, a FMF poderia sofrer sanções severas dos organismos internacionais (FIFA e CONMEBOL), como a exclusão de competições nacionais e a interrupção de repasses financeiros, o que prejudicaria o futebol do estado. O Estatuto da CBF prevê que a intervenção em suas federações filiadas deve ser realizada pela própria Confederação, como um mecanismo de autorregulação.

Audiência de conciliação sobre a FMF

O Mmnistro Flávio Dino reconheceu que as premissas fáticas (indícios graves de fraude, confusão patrimonial e uso do IMF para blindagem de ativos) atraem a ressalva fixada na ADI 7.580/DF, justificando a intervenção estatal pontual. Contudo, ele enfatizou que a intervenção judicial deve ocorrer com a menor invasividade possível, preservando os mecanismos de autorregulação do sistema desportivo.

Para buscar uma solução que harmonize o interesse social e a autonomia desportiva, o ministro determinou a realização, até março de 2026, de uma audiência de conciliação em São Luís, com participação obrigatória de Antônio Américo, do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), com o objetivo de construir um cronograma seguro para o encerramento da intervenção judicial e a devolução da FMF a um estado de normalidade constitucional, legal e estatutária.

De acordo com a decisão de Flávio Dino, a interventora Susan Lucena também deve participar da audiência de conciliação e apresentar um relatório circunstanciado das irregularidades encontradas.

Até o desfecho da intervenção, a administração provisória de Susan Lucena deve se ater apenas aos atos de continuidade da gestão ordinária da FMF, sem a prática de quaisquer atos que importem em modificação de gestão, como reformas estatutárias ou convocação de eleições.

A decisão da audiência de conciliação será submetida a referendo da Primeira Turma do STF. A atuação da CBF neste processo é vista como essencial para preservar a lógica do poder de autonormação e autogoverno, conforme preconizado no precedente da ADI 7.580/DF.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.