Na cidade de Bom Jardim

Justiça decreta prisão preventiva de neta acusada de maus-tratos contra a avó

Idosa morreu devido a um ferimento nos pés, que necrosou por causa do descaso da neta.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h23
Betiene Bezerra Nunes. / Foto: Divulgação.
Betiene Bezerra Nunes. / Foto: Divulgação.

BOM JARDIM - A pedido da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, a Justiça decretou, em 30 de maio, a prisão preventiva de Betiene Bezerra Nunes, acusada de negligência e maus-tratos a seus quatro filhos e à sua avó, que possuía um ferimento não tratado em um dos pés. A necrose do ferimento causou a morte da idosa.

Idosa morreu devido aos maus-tratos que sofria. / Foto: Divulgação.
Idosa morreu devido aos maus-tratos que sofria. / Foto: Divulgação.

A decisão foi proferida atendendo pedido cautelar formulado junto à Denúncia oferecida, em 29 de maio, pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA). O pedido foi apresentado pelo promotor de Justiça Fábio Santos de Oliveira. Proferiu a decisão o juiz Raphael Leite Guedes.

Denúncia

A Denúncia é baseada nas Notícias de Fato n°s 053-009/2016 e 054-009/2016 e em relatórios do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e do Conselho Tutelar de Bom Jardim (CT).

Segundo os dois órgãos, Betiene não fornecia as condições mínimas de higiene e alimentação à avó dela. A ré também foi negligente com os filhos, de dez, sete, cinco e dois anos.

A denunciada também impediu a entrada dos representantes dos órgãos de fiscalização em sua residência, além de insultar racialmente e ameaçar uma conselheira. A visita somente foi possível após intervenção policial. No local, não foram encontrados alimentos, fraldas geriátricas e curativos.

Crimes

MP-MA denunciou Betiene Nunes pelos crimes previstos nos artigos 133 (abandono de incapaz), 121 (homicídio doloso praticado contra a idosa), 331 (desacato contra Conselheiros Tutelares), 147 (ameaça) e 140 (utilização de elementos referentes à raça e cor, etnia, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência), do Código Penal.

A manifestação ministerial também cita o Artigo 236, do Estatuto da Criança e do Adolescente (embaraçar ação dos membros do Conselho Tutelar) e o artigo 20, da Lei 7716/89 (praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional).

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