Caos no transporte público

Autorizada, pela 4ª Vara da Fazenda Pública, intervenção judicial na SMTT

Em caso de descumprimento, município terá que pagar multa diária de R$ 20 mil.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h48
(Foto: Biaman Prado/O Estado)

SÃO LUÍS – O titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Cícero Dias de Sousa Filho, autorizou, nesta segunda-feira (17), intervenção judicial na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) para cumprimento efetivo das decisões sistematicamente ignoradas pela Prefeitura de São Luís por meio da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) por intermédio da Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor. O caso se arrasta desde o dia 7 de junho de 2010, quando a Promotoria constatou a absoluta precariedade do sistema de transporte coletivo de São Luís.

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O Poder Judiciário determinou que o prefeito Edvaldo Holanda Júnior faça a nomeação, no prazo de 10 dias, do advogado Anthony Boden para atuar como gestor na SMTT. O objetivo é assegurar a realização do processo licitatório do transporte coletivo.

O novo gestor deverá substituir secretário municipal de Trânsito e Transportes e presidente da comissão de licitação da SMTT, Canindé Barros, pelo prazo de 120 dias, de maneira localizada e específica, no início e conclusão do processo licitatório. Se houver necessidade, a permanência do interventor será prorrogada.

Além de ter amplos poderes para gerir todo o processo licitatório, o interventor poderá indicar os demais membros da comissão de licitação. A nova comissão terá autonomia administrativa e deverá funcionar nas dependências da SMTT.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, o município terá que pagar multa diária de R$ 20 mil, e o secretário Canindé Barros responderá por crime de desobediência e demais penalidades.

Entenda o caso

A decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Dias Filho, acolhe o pedido formulado, em 21 de outubro, pela promotora de Justiça Lítia Cavalcanti. A titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor questionou o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2011 pelo Município de São Luís, comprometendo-se a realizar licitação, no prazo de 180 dias, no sistema de transporte público da capital, além de contratar empresa especializada na identificação biométrica de passageiros.

Entre junho de 2012 e setembro de 2013, o TAC foi aditivado por três vezes, concedendo novos prazos para o cumprimento do acordo. Em junho deste ano, a Justiça determinou o cumprimento do TAC e concedeu prazo de 90 dias para a efetivação das medidas. “Mesmo diante da extensão dos prazos, o Município de São Luís não adotou as medidas necessárias para cumprir o acordo. Dessa forma, os consumidores foram prejudicados”, destacou a promotora de justiça Lítia Cavalcanti.

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