Na Justiça

Justiça obriga Flávio a retirar logomarca do Governo de obras públicas em São Luís

Manutenção de símbolo institucional em período de campanha é conduta vedada a agente público, conforme estabelece o art. 73 da Lei nº 9.504/97

Ronaldo Rocha

Atualizada em 11/10/2022 às 12h29
Flávio DIno terá de retirar logomarca de obras
Flávio DIno terá de retirar logomarca de obras (Flavio Dino)

O juiz eleitoral Clodomir Sebastião Reis deferiu liminar impetrada pelo diretório estadual do MDB e determinou ao governador Flávio Dino (PCdoB) a retirada da logomarca institucional do Governo das obras públicas sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A determinação ocorreu no bojo da representação eleitoral por conduta vedada a agente público. O MDB apontou na ação, a existência de obra realizada pela Companhia de Saneamento Ambiental (Caema) em São Luís.

O partido fundamentou a peça com base na nº 9.504/97 (Lei das Eleições), que proíbe a divulgação de propaganda institucional nos três meses que antecedem o pleito. Flávio Dino é candidato a reeleição.

“A partir de uma cognição sumária pautada nas imagens contidas na inicial, observo que foram empregadas em obra pública da Caeama símbolos e imagens da atual gestão de governo do Estado do Maranhão, inobservando-se a restrição contida no art. 73, VI, b da Lei das Eleições, o que caracteriza a prática de conduta vedada a agente público”, destacou o magistrado.

O juiz Clodomir assegurou que todos os argumentos utilizados pelo MDB mostraram a prática de conduta vedada do chefe do Executivo.

“Desta forma, os argumentos expostos nos autos evidenciam a probabilidade do direito vindicado (fumus boni iuris), uma vez que foi demonstrada a prática de conduta contrária à legislação eleitoral. Além do mais, a permanência dos referidos símbolos e imagens causará um prejuízo ao representante, com forte possibilidade de desequilíbrio do pleito, o que caracteriza o perigo de dano (periculum in mora), justificando-se, por isso, a concessão da medida liminar neste momento”, acrescentou o juiz.

O magistrado Clodomir Reis determinou a retirada imediata das logomarcas das obras públicas e arbitrou multa diária para caso de descumprimento da decisão.

“Diante do exposto defiro a liminar pleiteada e determino que o representado, no prazo de 48 horas, retire das obras públicas apontadas na inicial os símbolos institucionais contendo layouts e logomarcas do atual governo estadual, bem como não as utilize novamente em bens, ou obras públicas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o limite de 10 dias”, decidiu.

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