Em São Luís

Mantida decisão que vetou magistrado do MA em lives político-partidárias

O juiz Douglas de Melo Martins foi responsável por determinar o lockdown na Região Metropolitana de São Luís.

Divulgação / CNJ

Atualizada em 27/03/2022 às 11h07
Decisão do CNJ só vale para o caso específico. Juiz Douglas martins.
Decisão do CNJ só vale para o caso específico. Juiz Douglas martins. (Foto: Reprodução/TV Mirante)

SÃO LUÍS - O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforça liminar do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que determinou ao juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, Douglas de Melo Martins, que se abstenha de participar de debates virtuais públicos que possuam conotação político-partidária. A confirmação da liminar ocorreu, nesta quarta-feira (29), na 55ª Sessão Extraordinária.

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O juiz Douglas Martins foi responsável por determinar o bloqueio total (lockdown) na Região Metropolitana de São Luís. Após a determinação, Douglas Martins passou a participar de uma série de lives na internet para discutir e comentar o tema objeto da decisão judicial.

"Os referidos debates foram promovidos e contaram com a coparticipação de políticos maranhenses com mandatos em curso e/ou pessoas que publicamente pleiteiam se eleger ou se reeleger nas eleições de 2020", diz trecho do processo analisado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou que o magistrado, por estar investido de jurisdição e possuir a função principal de julgar, tem o dever de resguardar sua imparcialidade e sua impessoalidade e também preservar para que suas decisões judiciais, sua imagem e a própria imagem do Poder Judiciário como um todo não sejam atreladas a interesses político-partidários de qualquer natureza.

Ao trazer o seu voto-vista nesta quarta-feira (29), o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, disse que esse é um caso paradigmático. Segundo Toffoli, os magistrados não têm a mesma liberdade de expressão dos demais cidadãos, os quais não estão sujeitos ao regime jurídico da magistratura, que visa preservar a independência e imparcialidade do Poder Judiciário.

Toffoli salientou que há limites constitucional, legal e ético intransponíveis para os magistrados e que isso está ratificado no inciso 3º do Artigo 95 da Constituição Federal, que veda aos juízes dedicar-se a atividade político-partidária. De acordo com ele, cabe ao CNJ atentar para esses preceitos e para a conduta da magistratura. “O Conselho Nacional de Justiça tem o dever de zelar pelo prestígio da magistratura nacional e não pode fechar os olhos a aparições públicas de magistrados que transmitam à sociedade a impressão de se revestirem de caráter político-partidário e, por via de consequência, de comprometimento da imparcialidade judicial”, disse Toffoli, ao acompanhar o entendimento pela ratificação da liminar.

A decisão pela confirmação da liminar foi tomada por maioria de votos. Ficaram vencidos os conselheiros Ivana Farina, Luiz Fernando Keppen, Mário Guerreiro e Tânia Reckziegel.

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