Por causa da Covid-19

Justiça do Maranhão decreta lockdown na Região Metropolitana de São Luís

Segundo a Justiça, O Estado do Maranhão deve estabelecer o bloqueio total das atividades pelo prazo de 10 dias, a iniciar na próxima terça-feira, dia 5 de maio.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h08
Com a decisão, os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa serão as primeiras cidades brasileiras a adotar esse tipo de restrição.
Com a decisão, os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa serão as primeiras cidades brasileiras a adotar esse tipo de restrição. (Rafaelle Fróes)

SÃO LUÍS – A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, decretou, nesta quinta-feira (30), que seja aplicado o lockdown (bloqueio total) na Região Metropolitana de São Luís.

A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, obriga o Estado do Maranhão a aplicar, nos decretos que tratam do distanciamento social como medidas não farmacológicas contra a disseminação do vírus causador da Covid-19, o lockdown, inicialmente pelo prazo de 10 dias, a iniciar na próxima terça-feira, dia 5 de maio. A medida foi decretada após o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizar Ação Civil Pública (ACP).

Com a decisão, os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa serão as primeiras cidades brasileiras a adotar esse tipo de restrição.

Saiba mais: MP-MA pede aplicação de lockdown na Região Metropolitana de São Luís

Segundo a Justiça, o Estado é obrigado a suspender todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, sendo mantidas apenas as atividades essenciais de alimentação, medicamentos e serviços obrigatoriamente ininterruptos (portos e indústrias que trabalhem em turnos de 24h).

Deve limitar as reuniões de pessoas em espaços públicos ou abertos ao público. Bancos e lotéricas devem abrir, exclusivamente, para pagamento de renda básica emergencial, salários e benefícios sociais, estabelecendo uma lotação máxima e organização de filas. Ainda segundo a Justiça, o Estado deve determinar a vedação de circulação de veículos particulares, salvo para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas para atendimento de saúde ou desempenho de atividades de segurança ou no itinerário de serviços considerados como essenciais.

Leia também:

Aumento do número de mortes por Covid-19 acelera no Maranhão e se iguala aos EUA

Coronavírus já atingiu 78 municípios do Maranhão, revela boletim da SES

Maranhão registra 184 mortes pelo novo coronavírus, e número de casos confirmados chega a 3.190

Outra determinação é a vedação de entrada/saída de veículos da Ilha, por 10 dias, salvo caminhões, ambulâncias, veículos transportando pessoas para atendimento de saúde, veículos no desempenho de atividades de segurança ou no itinerário de serviços considerados essenciais. O Estado do Maranhão também é obrigado a adota medidas de orientação e de sanção administrativa quando houver infração às medidas de restrição social, como o não uso de máscaras em locais de acesso ao público, conduta análoga aos crimes de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do CP).

A Justiça determina, ainda, que haja a extensão da suspensão das aulas da rede privada nos municípios de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa, segundo os parâmetros adotados para a rede estadual.

O Estado tem que fiscalizar de forma efetiva as medidas de distanciamento social/lockdown, promovendo a responsabilização administrativa, civil e penal dos estabelecimentos que não seguirem as normas sanitárias; demonstrar a estruturação dos serviços de atenção à saúde da população para atender à demanda Covid-19 em seu período de pico, com consequente proteção do Sistema Único de Saúde, bem como o suprimento de equipamentos (leitos, EPI, respiradores e testes laboratoriais) e equipes de saúde (médicos, enfermeiros, demais profissionais de saúde e outros) em quantitativo suficiente, conforme estudos de cenário realizados.

E cabe aos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa que abstenham-se de disciplinar regras de distanciamento social de modo contrário ao Estado do Maranhão, no que toca à adoção do bloqueio total (lockdown) como medida de distanciamento social. Devem, também, fiscalizar o cumprimento dos Decretos Estaduais referentes ao mencionado lockdown, por suas equipes de Vigilância em Saúde, Guarda Municipal, agentes municipais de Trânsito e outros agentes de fiscalização municipais, incluindo o uso obrigatório de máscara em locais abertos ao público.

Segundo o governo do Estado do Maranhão, ele "aguardará a intimação da decisão judicial, irá analisá-la e verificar as medidas necessárias ao cumprimento das determinações do poder judiciário, em razão do pedido do Ministério Público".

Ação Civil Pública

A ACP que levou a Justiça do Maranhão a obrigar o Estado a decretar o lockdown foi ajuizada pelo MP-MA nesta quinta. Na ação, os promotores de justiça destacaram que, segundo o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (SES), desde a última terça-feira (28), todos os 112 leitos de UTI da rede estadual, exclusivos para pacientes com Covid-19, estão ocupados. Mesmo com a perspectiva de ampliação de leitos, com a criação de um hospital de campanha no Multicenter Sebrae, o prazo final para a instalação é de 45 dias.

Os promotores de justiça destacaram, ainda, que se a disseminação da doença não for controlada, a letalidade da população vulnerável será incontrolável. “O colapso do sistema de saúde nesta capital somente será postergado se houver um quadro de medidas não farmacológicas para a redução do contato social”. Para isso, segundo os representantes ministeriais, a única solução cabível é reduzir gravemente o contato social na capital.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.