SÃO LUÍS – Moradores da comunidade Cajueiro, situada na região da Vila Maranhão, protestam na manhã desta segunda-feira (12), em frente ao Palácios La Ravardière, sede da Prefeitura de São Luís, e também ao Palácio dos Leões, sede do governo.
O motivo da manifestação é uma reintegração de posse, que deve retirar muitas famílias de suas casas.
As famílias que ocupam o espaço onde está sendo construído o Terminal de Uso Privado (TUP) Porto São Luís temem a derrubada de suas residências prevista para hoje.
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão informou que busca garantias para que as famílias não fiquem desamparadas.
No dia 9 de maio, a Justiça proferiu decisão deferindo o pleito da WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda., responsável pela construção do porto. Na ocasião, foi determinada a imediata reintegração de posse contra todos e quaisquer invasores que estivessem no imóvel, com exceção de seis moradores.
A União dos Moradores Proteção de Jesus do Cajueiro acionou a Justiça para impedir tal feito e, no dia 23 de maio, foi concedido efeito suspensivo à decisão anterior, que determinava a reintegração de posse. No entanto, em 8 de julho, a Justiça indeferiu o pedido de efeito suspensivo, ficando mantida então a decisão para retirada das famílias.
Veja a nota do governo do Maranhão:
Sobre a decisão judicial de reintegração de posse na comunidade Cajueiro, zona rural de São Luís, o Governo do Maranhão informa que:
1) trata-se de cumprimento de determinação judicial pela reintegração de posse. Há 28 posses diretamente afetadas, dentre imóveis habitados e não habitados;
2) a Secretaria de Direitos Humanos realizou processo de mediação com o Ministério Público, Defensoria Pública e as partes, a fim de contribuir com a construção de uma solução dialogada;
3) após a atuação da Secretaria, chegou-se à proposta de reassentamento de todas as famílias que residem no local, pagamento mensal de aluguel social e cestas básicas e proposta de capacitação e emprego de um membro de cada família;
4) esgotado o processo de mediação, cabe ao Estado cumprir a determinação judicial.
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