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Três acusados por crimes contra moradores do Cajueiro são denunciados pelo MP

A região do Cajueiro é alvo de conflito agrário.

Imirante.com / com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h17
Bela paisagem do Cajueiro.
Bela paisagem do Cajueiro. (Foto: divulgação)

SÃO LUÍS - O Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia criminal aos três acusados de cometer crimes contra os moradores da comunidade do Cajueiro, na zona rural de São Luís, em 2014. A região é alvo de conflito agrário desde que a empresa WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda anunciou a instalação do Terminal Portuário de São Luís.

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Foram denunciados Luiz Carlos Ribeiro Olivieri, José Edmilson Dourado e Thalles França Paulo (conhecido como Talisson) pelos crimes de dano qualificado, constituição de milícia privada, usurpação da função pública, coação no curso do processo e fraude processual.

Segundo a denúncia ministerial, há indícios suficientes de autoria e provas de materialidade. A Denúncia foi aceita pelo Poder Judiciário em 12 de julho.

Segundo o promotor de justiça Haroldo Paiva de Brito, titular da Promotoria de Especializada em Conflitos Agrários, no dia 18 de dezembro de 2014, seguranças da empresa Leões Dourados Ltda, chefiados pelo proprietário José Edmilson Dourado e a mando de Luiz Carlos Ribeiro Olivieri, comandaram a derrubada de 15 casas dos moradores do Cajueiro.

Em depoimento à Polícia Civil, os moradores contaram que os seguranças acompanhavam os policiais militares e um oficial de justiça, que cumpriria uma intimação.

Após cumprir a determinação judicial, o oficial de justiça e os policiais militares foram embora junto com os seguranças. Em seguida, os mesmos seguranças, chefiados por José Edmilson Dourado e Luiz Carlos Ribeiro Olivieri, voltaram armados e intimidaram os moradores enquanto as residências eram derrubadas por um trator da empresa WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais. Eles afirmavam que estariam cumprido uma ordem judicial determinando a demolição das 15 casas.

Os denunciados Thalles França Paulo e Luiz Carlos Ribeiro Olivieri foram citados por diversas vezes por comandar ações de derrubada de outras casas e ameaçar os moradores. “É possível depreender que suas condutas estavam diretamente relacionadas às práticas delituosas, ambos agiam em conluio e espalhavam o caos na comunidade”, afirmou o promotor de justiça.

Uma testemunha, que é moradora da comunidade, contou ter presenciado, em 2014, a chegada de homens em uma caminhonete, um trator e uma van. Os seguranças estavam armados e eram chefiados por Talisson, representante da WPR. Um dos seguranças, da empresa Leões Dourados, deu a ordem para o operador do trator derrubar a residência do vizinho da testemunha.

Na denúncia, o MP-MA destacou que Luiz Carlos Ribeiro Olivieri admitiu, em depoimento à Polícia Civil, ser o administrador local da WPR e ter comandado pessoalmente a operação que resultou na derrubada da casa de uma das vítimas com uma pá carregadeira. O denunciado afirmou que a empresa teria adquirido legalmente a área e negociado com diversos posseiros, mas mantém litígio judicial com alguns.

A decisão liminar, de 5 de dezembro de 2014, proibiu moradores e posseiros de realizarem novas construções, mas não determinou a derrubada de nenhum imóvel. “Os acusados não tinham e não poderiam ter qualquer autorização judicial que permitisse a destruição de imóveis dos moradores da comunidade do Cajueiro, configurando-se, aqui, a prática do crime de fraude processual”, esclareceu o titular da Promotoria de Especializada em Conflitos Agrários.

Além disso, o Ministério Público enfatizou que os denunciados utilizaram a violência e grave ameaça para favorecer interesses próprios e alheios, contra os moradores, inclusive impedindo a realização das atividades agrícolas necessárias ao seu próprio sustento. “Houve, de fato, a retirada arbitrária dos que habitavam o local para propiciar a construção do Terminal Portuário, engendrado pela empresa WPR e pretensa proprietária da gleba em litígio, sem levar em consideração os direitos básicos, entre eles, o direito à moradia, à dignidade e à paz.”.

COMUNIDADE TRADICIONAL

No local dos crimes, na comunidade do Cajueiro, as famílias residentes realizam a agricultura de subsistência. A ocupação foi iniciada em 1930, portanto, foi consolidada uma Comunidade Tradicional, de acordo com as diretrizes do Decreto Presidencial nº 6.040/2007.

O representante do MP-MA esclarece que, de acordo com as normas de Direito Agrário e informações obtidas junto aos órgãos públicos fundiários, o espaço em disputa é formado de terras públicas, onde estão assentados moradores e/ou posseiros em área reconhecida como “comunidade tradicional”.

“Os denunciados são membros e líderes de uma associação criminosa perigosa, voltada especificamente para a prática delituosa dos crimes de dano, esbulho possessório, dentre outros. Eles também são responsáveis por promover a formação de milícia privada, instigando homens armados a executar expulsão, mediante violência e grave ameaça”, concluiu, na Denúncia, o promotor de justiça.

Há investigações do MP-MA, em curso, para identificar os outros integrantes da milícia privada e autores dos mesmos crimes dos três denunciados.

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