SÃO LUÍS – A empresa de telefonia Tim Celular S/A foi condenada pela Justiça do Maranhão ao pagamento de R$ 50 milhões de indenização por dano moral coletivo aos consumidores prejudicados por constantes quedas de sinal e pela interrupção de ligações. Sendo que o valor da indenização deve ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC).
A decisão do juiz Clésio Coelho Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, foi tomada após o Ministério Público do Maranhão (MP-MA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, ter ajuizado Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada. Na ação, o MP-MA argumentou que, apesar de planos de reparação e ampliação de rede, apresentados pela operadora, fiscalizações da Anatel constataram a má qualidade denunciada pelos consumidores nos 89 municípios maranhenses cobertos pela Tim Celular S/A.
A agência reguladora também verificou que, entre abril e setembro de 2011, os índices de queda de ligações nas linhas da operadora no Maranhão estavam acima dos níveis tolerados pelo órgão federal (2%).
Devolução de valores
Segundo o MP-MA, a Tim Celular está obrigada a não vender e/ou habilitar novas linhas, em todo o Maranhão, até o cumprimento dos requisitos do Plano Nacional de Ação de Melhoria do Serviço Móvel Pessoal e das Metas de Qualidade para o Serviço Móvel Pessoal, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sob pena de multa de R$ 100 mil diários.
Outra determinação é a devolução dos valores pagos pelo plano no período entre a data de lançamento do plano até a publicação da sentença. Os valores serão estabelecidos durante o processo de liquidação da decisão.
A operadora também deve encaminhar, no prazo de 20 dias, a listagem completa dos usuários do Plano Infinity, com datas de adesão e de eventual saída, a partir de 29 de março de 2009 (lançamento do plano), sob pena de multa por descumprimento de R$ 100 mil diários.
Mais de mil dias sem sinal
Analisando todas as ligações efetuadas no Brasil, em 8 de março de 2012, a Anatel constatou que, no Maranhão, 234.272 usuários do plano pré-pago Infinity, foram lesados por 502.527 desligamentos, causando prejuízo de R$ 129.869,25.
Segundo a promotora de Justiça, Lítia Cavalcanti, da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, "a Anatel também constatou que, entre 12 de agosto de 2012 e 11 de agosto de 2013, no Maranhão, as interrupções de serviço totalizaram 24.115 horas, o que equivale a, aproximadamente 1.005 dias de falta de sinal".
A promotora de Justiça enfatizou, ainda, “a existência de um acréscimo de 300% de quedas das chamadas provenientes de tarifação por ligação em comparação às chamadas por tarifação por minuto”.
Sentença
Citado na sentença, o Relatório Anatel 0014/201/ER01FV demonstrou que o desligamento do plano Infinity é quatro vezes superior ao dos outros planos da operadora.
Fiscalização da agência, realizada no faturamento da operadora, entre 9 de abril e 29 de junho de 2012, verificou “irregularidade no processo de faturamento por chamada para os usuários do plano de serviços pré-pago Infinity”.
“O órgão ministerial ofereceu à empresa de telefonia ampla oportunidade de defesa, bem como de adequação dos serviços e solução negociada para o conflito, porém não obteve respostas positivas no sentido da celebração de um termo de ajustamento de conduta”, diz o juiz, na decisão.
Na sentença, Clésio Cunha também refuta a alegação da Tim Celular S/A de que “são imprestáveis os laudos técnicos produzidos pela Anatel”.
Ainda de acordo com ele, “como agência reguladora do governo federal responsável por fiscalizar e regular a exploração dos serviços de telecomunicação do país, a Anatel é o ente capaz de fornecer subsídios técnicos para o julgamento da demanda”.
Os valores das multas por descumprimento também devem ser revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
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