SÃO LUÍS - Um shopping center da capital maranhense terá que pagar os danos materiais a uma cliente que teve seu carro danificado no estacionamento da empresa. A decisão é do juiz auxiliar da 15ª Vara Cível de São Luís, Hélio de Araújo Carvalho Filho.
No pedido, a cliente argumenta que o shopping tem responsabilidade sobre os veículos que se encontram em seu estacionamento, de modo a responder pelos danos ocasionados. No dia 20 de janeiro de 2013, a cliente deixou seu carro no estacionamento enquanto fazia compras no shopping e, ao retornar, encontrou o veículo danificado.
O shopping alegou culpa exclusiva da cliente, por ter estacionado em local proibido e bem sinalizado. Entretanto, o juiz afirma que a colisão no veículo atesta falha na prestação do serviço, que consiste na omissão no exercício da vigilância que cabia à ré, configurando assim sua responsabilidade civil. Conforme a sentença, ainda que a autora da ação tivesse estacionado seu veículo em local proibido, ao tomar conhecimento da infração e nada fazer, a empresa assumiu a responsabilidade por eventuais danos.
Na sentença, o juiz ressalta que a cliente teve prejuízo de ordem material no valor de R$ 1.109,05, mas não restou comprovada a existência de elementos caracterizadores de dano moral. O magistrado determinou ao shopping o pagamento de danos materiais corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais de 1% a partir do efetivo prejuízo. A empresa terá que pagar também os honorários advocatícios de sucumbência e custas processuais. A decisão é do dia 10 de março de 2014.
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