PREFEITURAS

STF confirma que procuradorias municipais são opcionais

Decisão garante autonomia às prefeituras para instituir ou não o órgão

Ipolítica

Decisão afeta os 217 municípios do Maranhão
Decisão afeta os 217 municípios do Maranhão (Reprodução)

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu uma longa disputa que afligia prefeitos de todo o Brasil acerca da obrigatoriedade de criar procuradorias municipais. O debate foi encerrado após o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra um dispositivo da Constituição do Estado de Pernambuco, que exigia a criação dessas procuradorias para representação e consultoria jurídicas dos municípios, permitindo alternativamente a contratação de advogados ou sociedades de advogados.

Na decisão, os ministros do STF determinaram que a instituição de procuradorias municipais depende da escolha política de cada município, baseada em sua capacidade de auto-organização. A Corte também proibiu a composição dessas procuradorias por advogados contratados, estabelecendo que, caso criadas, devem ser ocupadas por meio de concurso público.

O ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou em seu voto que a interpretação obrigatória dos dispositivos questionados para a criação das procuradorias municipais conflita com a Constituição Federal ao infringir a autonomia municipal. A decisão foi unânime, sublinhando a importância de preservar a liberdade dos municípios em suas decisões organizacionais.

 

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