Em São José de Ribamar

Granja é fechada, e dono é multado por atividade irregular

Mau cheiro exalado no local incomodava moradores da região.

Divulgação/Prefeitura de São José de Ribamar

Atualizada em 27/03/2022 às 11h32
Santa Rosa é um bairro localizado no território de São Luís. No entanto, como o terreno foi registrado no cartório de Ribamar, os setores da vigilância sanitária, de fiscalização do meio ambiente e de fiscalização da fazenda da prefeitura ribamarense prom
Santa Rosa é um bairro localizado no território de São Luís. No entanto, como o terreno foi registrado no cartório de Ribamar, os setores da vigilância sanitária, de fiscalização do meio ambiente e de fiscalização da fazenda da prefeitura ribamarense prom (Foto: Divulgação)

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR – Nesta sexta-feira (27), uma operação conjunta das Secretarias Municipais da Fazenda, Meio Ambiente e da Saúde de São José de Ribamar resultou na aplicação de multa e suspensão das atividades de uma granja localizada no bairro Santa Rosa, região limítrofe com São Luís.

A operação foi resultado de denúncias formuladas por moradores, que estavam incomodados, principalmente, com o mau cheiro exalado do empreendimento.

Na semana passada, também atendendo solicitação de moradores, homens da Blitz Urbana de São Luís estiveram no local. Eles não puderam notificar o proprietário, de nome Pedro Augusto Brandão Torres, que apresentou documento de cartório mostrando que o terreno onde funciona a granja está registrado, há mais de 20 anos, no município de São José de Ribamar como imóvel rural.

Santa Rosa é um bairro localizado no território de São Luís. No entanto, como o terreno foi registrado no cartório de Ribamar, os setores da vigilância sanitária, de fiscalização do meio ambiente e de fiscalização da fazenda da prefeitura ribamarense promoveram a inspeção.

Com base no Código de Postura do Município que, no seu Artigo 119, não permite este tipo de criação de animais em área urbana, o proprietário recebeu multas nos valores de R$ 10 mil e 1.260 por possuir estabelecimento funcionando sem licença ambiental ou autorização dos órgãos ambientais competentes; e não possuir inscrição municipal e alvará de funcionamento emitido pela Secretaria Municipal da Fazenda. As atividades da granja foram embargadas por um período de 72 horas, prazo dado para que o proprietário recorra.

Uma venda de frango abatido, também pertencente a Pedro Augusto e localizada ao lado da granja, também teve as atividades suspensas.

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