Artigo

Cenário ambiental brasileiro, sobre o que é preciso refletir?

Atualizada em 11/10/2022 às 12h16

O Brasil passa por um cenário ambientalmente complicado, impactos severos por desmatamentos e queimadas não controladas, liberdade de utilização de terras protegidas, implicações em comunidades e recursos hídricos, desastre ambiental e humanitário de Brumadinho. Ausência de ações para controle, minimização e mitigação da perda de biodiversidade Amazônica, do Cerrado e Pantanal. E ausência de políticas públicas que visem investimentos e fortalecimento de pesquisas e órgãos ambientais, nunca vivemos na história desse país um momento tão difícil.

Não adesão de pactos ambientais internacionais, derramamento de óleo, investigação de representantes de órgãos ambientais, e, a aprovação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 3.729/2004.

O texto base desse “projeto”, objetiva simplificar regras do licenciamento ambiental, previsto na Lei nº 6.938/81 cuja função é de controle e monitoramento de usos dos recursos naturais, em atinência aos princípios do direito ambiental especialmente prevenção e precaução, e do poluidor pagador. Regulamentado pela Resolução CONAMA 237/97 e Lei Complementar 140/2011, e por outros dispositivos relacionados à necessárias manifestações de outros órgãos e legislações que versam a proteção das “partes” que configuram o meio ambiente em seu contexto social, cultural e natural.

A atual legislação já delega a estados e municípios a obrigação do licenciamento, para atividades específicas de forma concisa e responsável. A sistemática ambiental mostra que impactos ambientais, a depender de sua classificação e extensão, e dos efeitos cumulativos, não reconhecem a delimitação de unidades administrativas, o que pode gerar conflito de interesses e um total desarranjo de sistemas, ecossistemas, biomas e instituições. Onde está a racionalidade em modificar o que está bem estruturado?

A legislação ambiental brasileira foi pioneira em considerações avançadas sobre a proteção do meio ambiente para todas as espécies, inclusive comunidades que possuem relação diferenciada e de subsistência com o meio natural, trazendo a responsabilidade civil, administrativa e penal a quem vier a degradar ou modificar o funcionamento natural do sistema, além da responsabilidades civil, social, socioambiental, solidária, objetiva e subsidiária entre os órgãos. Em termos teóricos um conjunto de leis bastante completo e interessante, ao qual o cenário internacional elogia e faz adaptações para composição de suas próprias regulamentações.

Toda essa discussão, está na contramão do cenário internacional, e caso seja efetivada há indícios que o Brasil possa sofrer restrições variadas pelo afrouxamento dos cuidados com o patrimônio ambiental nacional, que também é de interesse internacional, indicando o retrocesso que o país vem sofrendo nas questões de ordem ambiental.

O Brasil desde a RIO 92 vinha evoluindo e assumindo um papel importante tanto na consolidação de agenda ambiental nacional (na qual questões de proteção ambiental, desenvolvimento sustentável, segurança energética, humana e alimentar eram tratadas com prioridade), quanto nas negociações multilaterais em função da sua posição sui generis, como país mais rico em biodiversidade biológica do planeta. Assim, antes de pensar na fantástica liberdade que todos querem reivindicar, é preciso refletir, qual é o preço?

Paula Verônica Santos

Coach educacional, acadêmica e de carreira, pós-doutoranda em Zoneamento Agroclimático, doutorado em Biodiversidade e Biotecnologia -Bionorte

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.