Justiça

Ministro Barroso suspende bloqueio de recursos por ações trabalhistas na Emserh

Saques estavam sendo feitos reiteradamente por ordem do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

O Estado do Maranhão

Atualizada em 11/10/2022 às 12h17
Ministro Barroso suspendeu saques e exigiu devolução de recursos
Ministro Barroso suspendeu saques e exigiu devolução de recursos (Luís Roberto Barroso)

BRASÍLIA - Decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende cobranças e bloqueios determinados pela Justiça do Trabalho contra a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (Emserh).

Segundo Barroso, as execuções financeiras devem obedecer a sistemática dos precatórios. Além do mais, os valores retirados dos cofres públicos e que ainda em poder do Judiciário devem ser devolvidos às respectivas contas de que foram retirados.

A decisão de caráter liminar foi determinada após ação ajuizada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino. Segundo ele, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região vem determinando, reiteradamente, que a execução judicial de débitos da Emserh ocorra pelo procedimento de direito privado, com a constrição patrimonial (penhora online).

A medida estaria desrespeitando a interpretação atribuída pelo Supremo aos artigos 100 e 173 da Constituição Federal sobre a aplicação do regime de pagamento por precatório às empresas que prestam serviço público cujo capital social seja majoritariamente público e cujo serviço seja prestado em regime não concorrencial e sem fim lucrativo, como no caso.

Sangria

Ao deferir a liminar, Barroso afirmou que há indícios claro de uma sangria nos cofres públicos da Emserh, promovida por meio de múltiplas decisões judiciais que ignoram o sistema constitucional de precatórios e os princípios e regras orçamentárias, "colocando em risco a continuidade de serviço público de saúde em momento dramático de combate à Covid-19".

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