BRASÍLIA - Decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende cobranças e bloqueios determinados pela Justiça do Trabalho contra a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (Emserh).
Segundo Barroso, as execuções financeiras devem obedecer a sistemática dos precatórios. Além do mais, os valores retirados dos cofres públicos e que ainda em poder do Judiciário devem ser devolvidos às respectivas contas de que foram retirados.
A decisão de caráter liminar foi determinada após ação ajuizada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino. Segundo ele, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região vem determinando, reiteradamente, que a execução judicial de débitos da Emserh ocorra pelo procedimento de direito privado, com a constrição patrimonial (penhora online).
A medida estaria desrespeitando a interpretação atribuída pelo Supremo aos artigos 100 e 173 da Constituição Federal sobre a aplicação do regime de pagamento por precatório às empresas que prestam serviço público cujo capital social seja majoritariamente público e cujo serviço seja prestado em regime não concorrencial e sem fim lucrativo, como no caso.
Sangria
Ao deferir a liminar, Barroso afirmou que há indícios claro de uma sangria nos cofres públicos da Emserh, promovida por meio de múltiplas decisões judiciais que ignoram o sistema constitucional de precatórios e os princípios e regras orçamentárias, "colocando em risco a continuidade de serviço público de saúde em momento dramático de combate à Covid-19".
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