SÃO LUÍS - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão negou recurso apresentado pela Coligação “Pra Frente Ribamar”, do então candidato Eudes Sampaio (PTB) e manteve o resultado do pleito que elegeu Dr. Julinho (PL) prefeito do município de São José de Ribamar.
A decisão do tribunal na análise do recurso, se deu por maioria dos membros do Pleno. O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos apresentou voto divergente na decisão e os juízes Ronaldo Desterro (relator) e Lavinha Helena Macedo Coelho – que davam parcial provimento ao recurso -, foram votos vencidos.
O Acórdão da decisão já foi lavrado e publicado pela Justiça Eleitoral. Com isso, Dr. Julinho fica apto a ser diplomado e empossado prefeito da cidade balneária.
Batalha
O prefeito eleito de São José de Ribamar chegou ao comando do município após uma verdadeira batalha jurídica. Considerado inelegível até perto do início da campanha eleitoral, ele ainda chegou a ter a candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O deferimento saiu apenas há semanas do dia da votação - e ainda com recurso contrário do MPE ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Enquanto discutia se seus votos seriam validados, ou não, Julinho precisava tocar a campanha e, mesmo assim, garantiu a vitória com larga margem de vantagem.
Abertas as urnas, o novo prefeito da cidade balneário foi eleito com 27.504 votos, ou 36,23%. O segundo colocado foi o atual prefeito, Eudes Sampaio, que obteve 27,3% dos votos, praticamente 7 mil votos atrás.
Na sequência, ficaram Beto das Vilas (Republicanos), com 15,21%; Jota Pinto (PDT), com 12,2%; e Edson Júnior (MDB), com 8,5%. O candidato do PSOL, Magão, ainda chegou a registrar 0,56% dos votos, mas sua candidatura estava indeferida no dia do pleito.
Certidão
Uma certidão emitida na noite de sexta-feira (13) pela chefe de Cartório da 47ª Zona Eleitoral de São José de Ribamar, Terezinha Madeira Barbosa, foi a última cartada de Dr. Julinho na luta contra o discurso de que seus votos seriam anulados no dia da eleição.
Sob forte ataque de adversários - que espalhavam a versão sobre a inelegibilidade do candidato até dias antes do pleito -, ele lançou mão do documento oficial para confirmar que poderia ser candidato e que seus votos seriam considerados válidos.
De acordo com a certidão, candidato do PL estava com sua candidatura deferida, o que lhe garantia o direito de disputar a eleição, com os votos dados a ele efetivamente contabilizados e considerados válidos.
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