São Luís - Será realizada, no dia 27 de outubro, às 9h, audiência virtual de conciliação entre o Ministério o Público estadual, a Defensoria Pública e o Município de São Luís, para discutir a proposta de acordo para solução da questão judicial envolvendo a desocupação de duas bancas de revista, uma lanchonete e um ponto de táxi do meio-fio da Avenida Miécio Jorge, no bairro Renascença II, em São Luís, em 15 de outubro deste ano.
A audiência foi agendada pelo juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís), em despacho na ação judicial em que a Defensoria Pública do Estado pediu na Justiça que a Prefeitura Municipal fosse obrigada a fazer o remanejamento definitivo das bancas de revista para o estacionamento em frente ao Tropical Shopping, local combinado durante a operação de desocupação da rua.
O despacho acolheu o “pedido liminar de tutela de urgência” da Defensoria Pública estadual, em favor dos proprietários das bancas, para que a Prefeitura Municipal fosse obrigada, ainda, a adotar as medidas necessárias para a construção das bases de concreto onde as bancas serão instaladas. E, ainda, providenciar as instalações elétricas e demais providências para a reparação dos danos estruturais causados pela mudança.
O juiz Douglas de Melo Martins também determinou a intimação – inclusive por whastsapp - do Município, para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência no prazo de 72 horas e do Ministério Público, para acompanhar a ação.
ENTENDA O CASO
O despejo de duas bancas de revista uma lanchonete e um ponto de táxi instaldos na Avenida Miécio Jorge pela "blitz urbana", em 15 de outubro, foi feito durante operação conjunta pela Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH) e Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) e a 1ª Promotoria de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural, após notificações dos proprietários, com base na Lei de Posturas do Município de São Luís (Lei nº 1.790 de 12 de maio de 1968), que dispõe sobre "medidas de polícia administrativa a cargo do Município, em matéria de higiene, de ordem pública e funcionamento nos estabelecimentos comerciais e industriais".
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