São Luís - O brasileiro nos últimos meses deixou de frequentar muitos estabelecimentos devido à pandemia da Covid-19. Porém, as farmácias - muitas vezes a primeira escolha da população que precisa acessar os serviços e orientações relacionadas à saúde - continuam atendendo um fluxo grande de pessoas in loco, afinal, é justamente o segmento da saúde que acabou ganhando foco neste novo cenário mundial. Confira algumas das novidades da área, além de dicas e orientações para quem precisar frequentar esses locais durante a pandemia.
Segundo dados do Conselho Federal de Farmácia , o País, que possui mais de 220 mil farmacêuticos inscritos, conta com 80 mil farmácias e drogarias privadas, que precisaram passar por mudanças no ambiente físico e também na forma de atendimento à população para minimizar os riscos de contágio. O professor doutor Aruanã Costa, coordenador do curso de Farmácia de uma faculdade particular de São Luís não tem dúvidas de que as grandes redes e também as farmácias locais estão fazendo o dever de casa nesse sentido e elenca ações exigidas que garantem a segurança da população. Confira:
Prescrição eletrônica com assinatura digital
A prescrição eletrônica com assinatura digital começou a ser emitida em caráter excepcional desde meados de abril em virtude da pandemia, emitida exclusivamente em meio eletrônico, e por profissionais médicos cadastrados em seus respectivos conselhos regionais de medicina. "Para a dispensação deste tipo de receituário, o médico irá emitir a receita em meio eletrônico com a sua assinatura digital e encaminhar o arquivo por uma via de fácil acesso ao paciente, podendo ser e-mail ou WhatsApp, por exemplo" afirma Aruanã Costa. O paciente vai repassar esse arquivo ao farmacêutico, que irá realizar a validação da receita através de chaves de acessos presentes no arquivo em plataformas digitais.
"Por causa da chave de acesso, é de suma importância que o paciente repasse essa receita ao farmacêutico em sua forma digital e não impressa ou digitalizada, pois nesses formatos não há a possibilidade de efetuar a validação perante o sistema", explica. Um dos pontos positivos dessa nova forma de prescrição é a veracidade da receita, diminuindo o risco de fraudes. É importante ressaltar que a receita eletrônica não está disponível para todos os tipos de medicamento.
Mudanças nas resoluções que controlam a dispensação de medicamentos
Com o intuito de reduzir a quantidade de vezes que os pacientes necessitam ir às farmácias, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 24 de março de 2020, a RDC 357 que estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial. "Dependendo do tipo de receita, a quantidade de medicamentos permitidos a serem dispensados podem chegar até ao equivalente a seis meses de tratamento, mas é de extrema importância a orientação farmacêutica por se tratarem de medicamentos de controle especial", explicou Aruanã Costa .
Além disso, recentemente foi publicada a RDC nº 405, de 22 de julho de 2020, onde estabelece as medidas de controle para os medicamentos que contenham as substâncias Cloroquina, Hidroxicloroquina, Ivermectina e Nitazoxanida. "Os medicamentos que contém, em sua formulação, tais substâncias, estão sendo empregados no tratamento de pacientes com a Covid-19, porém devemos lembrar que não existem dados científicos que comprovem a prevenção da doença com o uso dessas substâncias, portanto é essencial esse controle para que não haja o uso indiscriminado e irracional desses medicamentos que podem trazer sérios riscos à saúde do indivíduo que o fizer de forma não orientada", explica o coordenador.
SAIBA MAIS
Aruanã Costa, também separou algumas dicas importante para quem precisar ir até às farmácias. Confira abaixo:
• Uso de barreiras físicas entre os funcionários e clientes e entre os próprios clientes; onde o distanciamento mínimo seja de um metro com uma atenção maior para as filas;
• Controlar através da entrega de senhas a entrada de clientes na farmácia e drogarias, a fim de evitar aglomerações;
• Uso de máscara;
• Fornecer em local de fácil acesso, a clientes e equipe, insumos de proteção e prevenção tais como sabonete líquido, álcool 70% e equipamentos de proteção individual (EPI), para um atendimento seguro e adequado;
• Intensificar a limpeza e desinfecção do balcão, utensílios e todo o estabelecimento;
• Disponibilizar uma bandeja que permita desinfecção para que sejam colocadas as receitas dos pacientes e depois para a retirada dos medicamentos, evitando-se contato entre as mãos;
• Fomentar e priorizar o atendimento por delivery;
• Em caso de atendimento a cliente com sintomas respiratório de suspeita de Covid-19, deve-se realizar o atendimento de forma imediata e em local isolado e de fluxo diferente do restante do estabelecimento. Recomenda-se que o profissional entregue a esse cliente uma máscara cirúrgica;
• As farmácias estão aptas a realizar o teste rápido para o Covid-19, em caráter temporário, porém sua realização não é obrigatória. As que optarem a fazer os testes devem se atentar a legislação vigente para esse fim.
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