Artigo

Eleições e pandemia

Hildo Rocha, Deputado federal pelo MDB/MA

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19

A PEC 18/2020, com origem no Senado, tem por objetivo alterar as datas do primeiro e do segundo turnos do pleito que irá eleger prefeitos e vereadores neste ano, para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente. De modo coerente com esse adiamento, a PEC também propõe mudanças no calendário eleitoral, fixando novos prazos para descompatibilização, registro de candidaturas, propaganda eleitoral e prestação de contas.

Em minha opinião, essa PEC é desnecessária e inoportuna, e nenhuma dessas mudanças deveria ser efetivada, pois apenas contribui para desequilibrar a disputa eleitoral em vários municípios beneficiando os candidatos com mais capacidade financeira, já que 41 dias de campanha favorecem o abuso do poder econômico.

Não me parece recomendável ficar alterando a Constituição Federal sempre que nos depararmos com alguma crise, seja na saúde, na economia ou na política. Além disso, ninguém garante que, em novembro, essa pandemia já esteja debelada, e o pleito possa ocorrer sem riscos para a população. Nenhum profissional da saúde garante que a transmissão do SARS-CoV-2 será diferente em novembro do que em outubro.

É interessante destacar que a França, Polônia e Islândia realizaram eleições no período da pandemia do novo coronavírus e os Estados Unidos já se encontra na pré-campanha presidencial, mantendo a mesma data do pleito como ocorrer há mais de cem anos. Para além das questões políticas as nações tem o desafio de garantir segurança sanitária as suas populações nos pleitos eleitorais.

Nesse sentido, visando preservar o rito democrático já consagrado e, ao mesmo tempo, assegurar condições de segurança sanitária para todos os envolvidos no processo eleitoral, tenho me debruçado em estudar a elaboração de regras que garantam a adoção de medidas sanitárias para a segurança do pleito. Resumidamente, minhas propostas alteram as Leis 9.504 e 4737 que estabelecem normas para as eleições, determinando providências para campanha eleitoral e o dia das eleições, possibilitando o estabelecimento pela Justiça Eleitoral de várias medidas para reduzir o risco de contágio.

Acredito que tais precauções sejam um meio eficaz de evitar a disseminação do coronavírus, em consonância com o que vem sendo preconizado pelos especialistas da área de saúde. Convém ressaltar que muitos setores essenciais à vida em sociedade não deixaram de funcionar nem adiaram suas atividades, em razão da pandemia. Tiveram de se adaptar à nova realidade.

Trata-se de alternativa viável à proposta de alteração constitucional originada no Senado, a qual pode constituir um arriscado precedente à utilização de casuísmos como forma de resolver problemas conjunturais, por mais graves que sejam.

Estou certo de que, em vez de defender soluções tendentes a rasgar a Constituição, o melhor, neste momento, é criar protocolos sanitários indispensáveis para que as eleições possam ser realizadas no primeiro domingo de outubro - dia 4 -, conforme determina a nossa Lei Maior.

Defendo a manutenção das datas estabelecidas no artigo 29, II, da Constituição para a realização das eleições afastando-se a hipótese de seu adiamento que vai permitir, inclusive, a posse dos novos prefeitos e vereadores sem sequer ter as contas da campanha julgadas.

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