Declaração

Faltam apenas seis dias para entrega do Imposto de Renda

Receita alerta para que os contribuintes não deixem a entrega para última hora, pois se perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
Programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física está disponível no site da Receita Federal
Programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física está disponível no site da Receita Federal (Imposto de Renda)

São Luís - Até o fim da tarde de ontem (23), a Receita Federal havia recebido 22.621.358 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2020) em todo o país. Esse número representa aproximadamente 70% do volume esperado de 32 milhões de documentos. Faltam apenas seis dias para o encerramento do prazo – 30 de junho.

As principais novidades na declaração para este ano são: redução do número de lotes de restituições, novos campos obrigatórios, fim da dedução da contribuição ao INSS de emprego doméstico, possibilidade de colocar a 1ª parcela de imposto no débito automático e o pagamento da restituição.

Eduardo Canova, CEO da Leoa, plataforma gratuita para assistência na declaração do Imposto de Renda, alerta que atrasar o envio ou não declarar o IR pode gerar consequências desagradáveis ao contribuinte.

Segundo ele, se o contribuinte enviar a declaração após o prazo, receberá uma “notificação de lançamento da multa”, com data para quitar a multa, que é aplicada como penalidade pelo atraso. Essa multa possui o valor inicial de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do valor do imposto devido.

Já para quem tem restituição a receber e atrasa o envio, a multa pode ser descontada do valor total da sua restituição - além de o contribuinte ir para o final da fila na ordem de restituição do governo.

O pagamento desta multa precisa ser feito dentro do prazo estipulado de 30 dias após a emissão do documento de cobrança. Se atrasar o pagamento, passa a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic (taxa básica da economia).

“Por isso, é preciso cuidar dos prazos referente a cada situação e o ideal é não atrasar sua declaração ou o seu pagamento de Imposto de Renda, para não sofrer as penalizações tanto financeiras quanto as referentes ao bloqueio do seu CPF”, assinala Eduardo Canova.

No caso do contribuinte que estiver obrigado a declarar o Imposto de Renda e não o fizer, as penalidades podem ser muito mais graves que as de atraso, uma vez que pode resultar em processo e investigação por crime de sonegação fiscal, podendo pegar de dois a cinco anos de reclusão.

Nesses casos, o fisco ainda poderá cobrar uma multa que pode ser acrescida no valor do seu imposto devido, chegando até 150% do valor devido, acrescido com juros baseados na Selic.

CPF suspenso

Além do pagamento da multa, é preciso mencionar que os bloqueios ao CPF, que é uma das penalidades impostas pela Receita Federal, pode ocasionar muitos problemas ao contribuinte, a impossibilidade de abertura de conta corrente ou poupança, realização de empréstimos, emissão de passaporte, participação em concurso público e recebimento de aposentadoria.

Arrecadação

A arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em maio de 2020, o valor de R$ 77.415 bilhões, registrando decréscimo real (IPCA) de 32,92% em relação a maio de 2019. No período acumulado de janeiro a maio de 2020, a arrecadação alcançou o valor de R$ 579.708 bilhões, representando um decréscimo pelo IPCA de 11,93%.

Quanto às Receitas Administradas pela RFB, o valor arrecadado, em maio de 2020, foi de R$ 76.139 bilhões, representando um decréscimo real (IPCA) de 32,52%, enquanto que no período acumulado de janeiro a maio de 2020, a arrecadação alcançou R$ 552.950 bilhões, registrando decréscimo real (IPCA) de 12,18%.

Para o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, auditor-fiscal Claudemir Malaquias o resultado tanto do mês quanto do período acumulado foi bastante influenciado pelos diversos diferimentos decorrentes da pandemia de coronavírus, que somaram, aproximadamente, 65 bilhões.

As compensações se mantiveram praticamente constantes no mês de maio de 2020 em relação a maio de 2019 e apresentaram crescimento de 38,32% no período acumulado.
Destaca-se, ainda, que no período observaram-se receitas extraordinárias de IRPJ/CSLL que contribuíram para o resultado.

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