Imposto de Renda

Mais 865 mil brasileiros ainda na malha fina, diz Receita; veja o que fazer

Se no ano passado, foram 700.222 declarações que caíram na malha fina, neste ano o número subiu, chegando a 869.302

Atualizada em 11/10/2022 às 12h15
(Recursos do imposto de renda foram repatriados)

São Paulo - O número de Brasileiros que foram para na Malha Fina de 2021 foi grande. Segundo dados da Receita Federal, entre março e setembro de 2021, foram recebidas 36.868.780 declarações do IRPF 2021, ano-base 2020. Se no ano passado foram 700.222 declarações que caíram na malha fina, neste ano o número subiu, chegando a 869.302 declarações foram retidas em malha.

Isso representa que 2,4% do total de documentos entregues ficou nessa situação. São 666.647 declarações com Imposto a Restituir (IAR), representando 76,7% do total em malha; 181.992 declarações, ou 20,9% do total em malha, com Imposto a Pagar (IAP) e 20.663, com saldo zero, representando 2,4% do total em malha.

"O contribuinte que está nessa situação deve realmente se preocupar em, pois a malha fina é processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E, caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas", explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

Ou seja, a malha fina é praticamente uma "peneira" para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição.

Segundo a receita os principais motivos que levaram a população a malha foram:

41,4% - Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados);

30,9% - Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução - despesas médicas);

20,0% - Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física - entre outros, falta de informação do beneficiário em Dirf, e divergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf.

Já os outros 7,7% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ ou imposto complementar.

Para o contribuinte que quer saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha-fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2021, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

Declaração com erro

Enviar a declaração com dados errados ou faltando informações é um grande problema relacionado ao tema, potencializado pelo descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar altas multas.

Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. "Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina".

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

Quando aumenta ou diminui o imposto

Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma se o valor for menor:

• Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;

• Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;

• Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.

Riscos da malha fina

Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:

• Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;

• Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;

• Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);

• Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;

• Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar);

• A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;

• Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;

• Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:

• Deixar de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;

• Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;

• Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

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