Imposto de renda

Mais de 14 mil contribuintes no Maranhão caíram em malha fina da Receita

Estão entre os motivos da retenção, omissão de rendimentos, deduções da base de cálculo e divergências no valor de imposto retido em fonte, com o que consta na declaração da fonte pagadora

Atualizada em 11/10/2022 às 12h15
A Receita Federal orienta contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física
A Receita Federal orienta contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física (Receita Federal)

SÃO LUÍS - Entre março e setembro deste ano, 869.302 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) caíram na malha fina da Receita Federal, o que representa 2,4% do total de documentos entregues (36.868.780 declarações). Desse total, 14.360 declarações correspondem a contribuintes do estado do Maranhão.

De acordo com a Receita Federal, estão entre os motivos da retenção em malha, omissão de
rendimentos sujeitos ao ajuste anual - de titulares e dependentes declarados (41,4%), deduções da base de cálculo, tendo como principal motivo de dedução - despesas médicas (30,9%), divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física (20,0%), além de deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ ou imposto complementar (7,7%).

Do total de declarações em malha, 666.647 têm imposto a restituir, representando 76,7% do total em malha; 181.992 declarações, ou 20,9%, têm imposto a pagar e 20.663, com saldo zero, representando 2,4% do total em malha.

Diante dessa situação, a Receita orienta a quem apresentou declaração do IRPF 2021 e tem
expectativa de receber restituição, que consulte o extrato do processamento da DIRPF, em Meu Imposto de Renda. Lá é possível saber se está tudo correto com a declaração apresentada, ou se há alguma pendência, como por exemplo, se foi retida na malha fina.

Pendências

Havendo pendências, há três alternativas para o contribuinte proceder. A primeira, é corrigir a
declaração apresentada, sem qualquer multa ou penalidade, por meio de declaração retificadora, se houver erros no que foi declarado à Receita Federal. Essa correção não será possível depois que o contribuinte for intimado ou notificado.

Outra opção é aguardar comunicado da Receita Federal para apresentar documentação que explique a pendência apresentada no Extrato. E finalmente, a possibilidade de apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência no extrato.

Para apresentar os documentos, é necessário verificar atentamente as orientações do Extrato do
Processamento da DIRPF e formalizar um Processo Digital para a Malha Fiscal por meio do Portal e- CAC. Para informações sobre o Processo Digital da Malha Fiscal, consultar Malha Fiscal - Atendimento, a partir do espaço Onde Encontro.

A apresentação dos documentos, neste caso, é de inteira responsabilidade do contribuinte, que poderá ainda assim ser intimado ou receber uma notificação de lançamento da Receita Federal.

Quinto lote
Ontem, a Receita Federal liberou o pagamento do quinto lote de restituição do Imposto de Renda
Pessoa Física, procedendo crédito bancário em benefício de 358.162 contribuintes, no valor total de RS 562 milhões.

Desse total, R$ 200.3 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 4.955 idosos acima de 80 anos, 47.465 entre 60 e 79 anos, 4.927 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 19.211 pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 281.604 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 15 de setembro deste ano.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

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