Artigo

Constituição Política do Império do Brasil

José Carlos Sousa Silva, Advogado, jornalista e professor universitário. Membro da Academia Maranhense de Letras

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19

No dia 7 de abril de 1831, dom Pedro I abdicou de continuar imperador do Brasil e voltou para Portugal, onde foi aclamado e assim assumiu o trono com o título do dom Pedro IV, encerrando-se, desse modo, o Primeiro Reinado.

Antes do seu retorno a Portugal, dom Pedro I, cumprindo o disposto no artigo 3º da Constituição de 25 de março de 1824, no qual previsto: “governo monárquico hereditário”, transferiu o seu poder para o seu herdeiro dom Pedro de Alcântara, que tinha apenas 5 anos de vida. E, como assim não podia assumir o governo, foi constituída inicialmente uma Regência Trina Provisória e depois foi escolhida pela Assembléia uma outra, denominada Regência Trina Permanente. Assim, foi iniciada em 7 de abril de 1831 a fase regencial no Brasil.

Em 12 de agosto de 1934, foi realizada reforma da Regência. O Triunvirato foi substituído por um único regente, a ser eleito no prazo de 4 anos. Em 7 de abril de 1835, foi eleito para o cargo de regente o padre Diogo Antônio Feijó, que tomou posse em 12 de outubro e ficou no cargo até a sua renúncia em 19 de setembro de 1837, passando-o ao ministro do Império Pedro de Araújo Lima, que, como regente interino, assim permaneceu até a sua eleição em 1838.

A partir daí os políticos passaram a discutir a necessidade de antecipar a maioridade de dom Pedro, que só completaria 18 anos de vida em 1843. Finalmente, em 23 de julho de 1840, ele foi declarado maior. Prestou juramento e assumiu a do II Império.

A Constituição Política do Império do Brasil, jurada em 25 de março de 1824, concentrava realmente o poder político no imperador, que assim dirigiu o Brasil durante quase meio século.

As instituições monárquicas não resistiram às forças dos seus opositores, que, a cada dia que passava, ganhavam mais espaço social e assim prestígio no meio de multidões. Finalmente, pelo Decreto nº 01, de 15 de novembro de 1889, foi proclamada a instituição do Governo e também estabelecido o regime federativo.

Aí nasceu a denominada República Velha ou Primeira República, reconhecida, logo, em toda a América, sendo os primeiros a reconhecerem, a Argentina, o Chile e o Uruguai.

Imediatamente foi organizado o Governo Provisório e assim composto: Chefe - marechal Manuel Deodoro da Fonseca, Guerra - tenente coronel Benjamin Constant Botelho de Magalhães, Marinha - chefe de esquadra - Eduardo Wandenkolk, Fazenda - Rui Barbosa, Interior - Aristides Lobo, Justiça - Rui Barbosa, a princípio interinamente, depois Manuel Ferraz de Campos Sales, Agricultura - Demétrio Ribeiro.

No dia 15 de setembro de 1890, foram realizadas as eleições para a Assembléia Nacional Constituinte, que foi instalada no dia 15 de novembro deste mesmo ano, reconhecendo, um dos seus primeiros atos, os poderes do Governo Provisório e os prorrogou até a promulgação da Constituição.

No dia 24 de fevereiro de 1891, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para organizar um regime democrático, estabeleceram, decretaram e promulgaram a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, assim explicitando: “Artigo 1º - A Nação Brasileira adota como forma de governo, sob o regime representativo, a República Federativa proclamada a 15 de novembro de 1889, e constitui-se, por união perpétua e indissolúvel das suas antigas províncias, em Estados Unidos do Brasil.”

E-mail: jcss@elo.com.br

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