Artigo

O Lava - Jato que incomoda os vizinhos

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21

O Lava-Jato instalado e funcionando a partir das 6 horas até o início da madrugada do dia seguinte, em ruas onde muitas pessoas, inclusive idosas, residem, faz muito barulho permanente, espalhando muitos produtos fedorentos e desse modo exaltando mau cheiro e causando má impressão e promovendo o aborrecimento generalizado de todos os seus vizinhos.

Eis aí um fato muito grave e que e deve ser excluído urgentemente das ruas, onde residem pessoas dignas do respeito completo aos seus direitos e, em especial, de viverem sempre sem nenhuma ameaça ou dano à saúde e com repercussão negativa à sobrevivência feliz.

Além desse gravíssimo fato danificador à saúde de muitas pessoas, idosas, crianças, jovens, e, demais outras, em geral, os que trabalham no Lava-Jato gritam muito alto e pronunciam palavrões totalmente impróprios, inadequados num ambiente cercado de vizinhos dignos do respeito de todas as demais pessoas.

Aí está um barulho enorme e muitas pessoas vizinhas, crianças e idosas, não conseguem mais dormir nem conversar, à vontade, com os seus familiares a partir das 06 horas até o início da madrugada do dia seguinte.

A repetição desse fato e a permanência do Lava-Jato sob o comando da crueldade mental e da miopia ideológica não devem continuar e, em especial, nas ruas da cidade São Luís, belíssima Capital do Maranhão, Patrimônio Histórico e Cultural da Humanidade.

Os Habitantes de São Luís inteiramente merecem proteção completa aos seus direitos. Não merecem viver sob o comando da ilegalidade e da completa agressão ou ameaça aos seus direitos.

É muito importante viver e o mais importante é saber viver e sem agredir ou ameaçar sequer os direitos dos seus vizinhos.

Aqui, peço, logo, às autoridades que dirigem, em especial, a cidade São Luís, eterna beleza natural e arquitetônica, que adotem, urgentemente, medidas preventivas e repressivas contra os realmente dirigentes de Lava -Jato objetivando de forma permanente, a exclusão, eliminação completa, dessa atividade tão prejudicial à saúde e à vida de muitas pessoas vizinhas, honestas, dignas e merecedoras de proteção completa.

Todas as pessoas são iguais perante a lei e ninguém, diante dessa realidade de conteúdo Jurídico, tem o direito de ultrapassar os seus limites e ameaçar ou danificar o direito alheio.

A verdade de cada fato não é uma coisa qualquer. É, sim, a certeza e diante da qual ninguém tem o direito de ser arrogante ou prepotente e assim ofendendo a dignidade de cada pessoa ao seu lado, especialmente.

No artigo 1.277 do Código Civil brasileiro está explicitado: “O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

No dispositivo, acima transcrito, do Código Civil brasileiro, eu estou. aqui, bem fundamentado, apoiado no legal e justo. Assim, peço, logo, antes de ingressar com ação judicial adequada, específica, que as autoridades que administram o município São Luís, apresentem, remetam, urgentemente, medidas adequadas, fundamentadas na legalidade, dirigidas, em especial, aos que administram, responsáveis, portanto, pelo funcionamento impróprio, ilegal do Lava-Jato, identificado, determinando a sua suspensão e afastamento completo, integral, de suas atividades no local, no qual esteja ameaçando e lesando, danificando, os direitos das pessoas vizinhas, idosas e crianças, especialmente.

José Carlos Sousa Silva

Advogado, jornalista e professor universitário, membro da Academia Maranhense de Letras

E-mail: jcss@elo.com.br

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.