Inconstitucional

Previdência: deputado estadual aponta inconstitucionalidade

César Pires (PV) aponta que proposta que cria comitê prevê que projetos de lei sejam feitos pelos membros, o que, segundo ele, é inconstitucional

OEstadoMA

Atualizada em 11/10/2022 às 12h22
César Pires diz que comitê não pode apresentar projeto de lei
César Pires diz que comitê não pode apresentar projeto de lei (César Pires)

A reforma da Previdência estadual, encaminhada pelo governador Flávio Dino (PCdoB) e aprovada pela Assembleia Legislativa na semana passada, voltou a ser duramente criticada pelo deputado César Pires (PV), na sessão de ontem.

Durante discurso, ele questionou a legalidade da matéria, criticou a falta de coerência do governador e o silêncio dos servidores públicos estaduais - que a partir de fevereiro de 2020 terão descontados em seus contracheques uma contribuição previdenciária maior - e anunciou que arguirá na Justiça a inconstitucionalidade da lei que cria um comitê para a proposição de leis que modifiquem o sistema previdenciário maranhense.

“Durante meses, o governador criticou duramente o presidente Bolsonaro por propor a reforma da Previdência ao Congresso Nacional, orientando seus aliados a votar contra e condenando aqueles que eram a favor. Mas aqui ele fez pior, sem permitir a mínima análise das mudanças impostas aos servidores. Só não foi votado no mesmo dia que chegou à Assembleia por conta de um pedido de vistas nosso”, enfatizou César Pires, apontando a falta de coerência de Flávio Dino.

César Pires apontou inconstitucionalidade da PLC 014, por conter em seu texto que “Fica instituído o Comitê de Adequação do Regime Próprio da Previdência, a quem compete propor projetos de lei”, o que, segundo ele, é vedado pela Constituição Federal. O governador não pode delegar a um comitê uma prerrogativa que é dele. Além disso, o Supremo já limitou a contribuição previdenciária em 14%, entendendo que alíquota maior é confisco. Se não bastasse tudo isso, o governo deveria ter enviado uma Proposta de Emenda Constitucional, e não um Projeto de Lei Complementar. Mas no afogadilho, nada disso foi observado. Vamos questionar tudo isso na Justiça”, afirmou.

O deputado alertou que o funcionalismo estadual só se dará conta do prejuízo imposto pelo governador em fevereiro, quando aumentar o desconto em seus salários, que já estão há quase cinco anos sem qualquer reajuste. “E ainda dizem que beneficiaram quem ganha menos, com alíquotas menores. Mas na verdade a grande maioria dos servidores vai contribuir com desconto de mais de 14% nos seus vencimentos. É o caso dos policiais, dos cerca de 33 mil professores da rede estadual e da Uema”, citou ele.

César Pires também lamentou a falta de mobilização dos servidores, e o total silêncio dos dirigentes das entidades representativas da categoria. “Não vi nenhuma nota pública do Sinproessemma, da Apruema e nem da UemaSul. Antes havia manifestações cobrando 5% de aumento salarial. Hoje, além de não receber nenhum reajuste, ainda vão contribuir mais para a Previdência. Mas não se vê sequer uma nota de repúdio”, exemplificou.

Ele concluiu afirmando que o governo Flávio Dino contraria seu discurso em defesa dos direitos dos trabalhadores, tão divulgado em nível nacional, quando aumenta a arrecadação para tentar cobrir o rombo da Previdência estadual, que está falida por incompetência da sua gestão. “O governador obriga o povo do Maranhão a pagar o ônus dos seus desmandos, da sua falta de qualidade administrativa, em nome de uma ambição desmedida que só penaliza os maranhenses”, finalizou.

“Elevação de alíquotas atingirá 40% dos servidores”, diz líder

À TV Mirante, no Bom Dia Mirante, o líder do Governo na Assembleia Legislativa do Maranhão (AL), Rafael Leitoa (PDT), disse que apenas 40% dos servidores estaduais serão atingidos com elevação de alíquotas para fins previdenciários. Segundo o parlamentar, outros 60% dos funcionários serão vinculados a percentuais de contribuição menores do que as atuais.

Mudanças

Segundo o pedetista, as mudanças nas regras de previdência significam adequações ao texto constitucional. Para Leitoa, com base na Emenda Constitucional nº103, o servidor não pode ter uma alíquota inferior a 14% de destinação ao fundo das aposentadorias. “É uma das exigências da Reforma da Previdência, ou seja, a adoção destes mínimos de alíquota”, disse.

Rafael Leitoa também confirmou a criação do Comitê de Adequação do Regime Próprio da Previdência Social. “Todas estas mudanças são para gerar equilíbrio nas contas”, frisou o deputado. Membros da oposição questionam a criação deste grupo de trabalho.

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