Cenário regional

A cada três requerentes à adoção no Maranhão, um reside em São Luís

Neste sábado (25), é comemorado o Dia Nacional da Adoção; para marcar a data, O Estado traz dados revelantes sobre o importante tema

Thiago Bastos / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h24

[e-s001]Levantamento da 1ª Vara da Infância e da Juventude aponta que, a cada três pessoas que requerem adoção no estado, uma reside na capital maranhense. Para elas, adotar é, acima de tudo, um ato de amor e gratidão ao próximo. Neste sábado (25), comemora-se o Dia Nacional da Adoção. Para marcar a data, O Es­tado traz dados revelantes sobre o tema.

Em todo o Maranhão, de acor­do com dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 245 pretendentes residem no estado. No total, 51 crianças estão cadastradas no território maranhense para este procedimento. Várias são as famílias que, em comum acordo, decidiram enfrentar o verdadeiro périplo do processo adotivo.

Para mim, pelo menos, não importa como nosso filho será gerado. O que importa mesmo é que ele será amado, independentemente de como virá. Nosso desejo [meu e do meu marido] é de amar essa criança acima de tudo”Alana Albuquerque, pretendente à adoção

Em busca do sonho
Um dos casais que requereram adoção é Alana Albuquerque (de 27 anos) e Thiago Brandão. Casados há aproximadamente um ano, ambos decidiram que era a hora da família "aumentar". E por razões pessoais o casal optou pelo caminho da adoção.

A pretensão de Alana e Thiago ainda está na fase preliminar, de apresentação de documentos. "Estamos cientes das dificuldades, mas não vamos desanimar", disse.

Entre eles, ainda há divergências quanto à idade da criança. Enquanto o marido quer uma criança com até três anos de idade, Alana quer alguém acima dessa idade. "Tenho certeza de que, em pouco tempo, chegaremos a um consenso", disse.

Enquanto Alana e Thiago estão na fase inicial, outro casal quebrou paradigmas e tornou-se referência na adoção em âmbito nacional.



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[e-s001]Amor à primeira vista: o “parto” no aeroporto de uma criança de 17 anos

Viviane e Cláudio protagonizaram a primeira adoção, no país, de um jovem que, até então, tinha 17 anos, sendo a maior parte deste histórico vivido na rua: iniciativa deu impulso a outros casos

Em uma rápida mexida para conferir como andavam as redes sociais num dia como outro qualquer em Belo Horizonte (MG), a atleticana Viviane Nogueira abriu um vídeo institucional de campanha para adoção promovida pelo Sport Club do Recife, time tradicional de Pernambuco. As primeiras palavras da peça institucional foram de Williams (até então seu nome era somente as­sim). Ao falar sobre sua história, Viviane pensou: “Pronto, achei meu filho!”.

Foi amor à primeira vista. Assim, começou a se constituir a primeira adoção no país de um jovem que, até então, tinha 17 anos, sendo a maior parte deste histórico vivida na rua. Uma iniciativa que simbolizou o pontapé para outros casos, já que, atualmente, de acordo com dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 209 pessoas desejam no país a adoção de crianças com até 17 anos e 11 meses.

Engenheira de profissão, Viviane – mulher determinada e de forte personalidade – não pensou duas vezes e sugeriu ao marido, Cláudio Martins, que ambos embarcassem no primeiro avião para a capital pernambucana.

Antes disso, eles precisariam seguir alguns trâmites. Por orientação do juiz responsável pela Vara da Infância de Recife, o casal encaminhou uma carta (sim! E escrita à mão mesmo!) para ser lida à Williams, acolhido em um abrigo. As lágrimas do jovem carente (de sentimento familiar) deram a certeza ao magistrado de que ali se confirmava uma relação que prometia ser duradoura.

Após os contatos via internet, chegara a hora do primeiro encontro. “Meu parto se deu no aeroporto. Ali mesmo aconteceu a filiação”, disse Viviane. Foram mais 10 dias convivendo juntos e Williams passaria a se chamar Williams Amaral Nogueira, mais novo membro da família de Viviane e Cláudio.

Williams se juntou, não somen­te aos pais “novos”, como ainda a Lucas Amaral, filho de Viviane de outro relacionamento e um “ho­mem feito”. A aceitação de Lucas à Williams foi imediata. “Eles se dão superbem, saem juntos. São verdadeiros irmãos”, disse Cláudio.

A história do casal é tão fantástica que, recentemente, Viviane e Cláudio estiveram em São Luís. A O Estado, eles disseram que Williams é um verdadeiro presente de Deus. Williams, por sua vez, não esteve na Ilha. “Ele está em um programa Jovem Aprendiz, em Belo Horizonte. Como recebeu uma promoção há pouco tempo, não podia se ausentar, infelizmente”, disse.

Com a promessa de, futuramen­te, voltarem ao Maranhão para conhecerem os Lençóis, Viviane aconselhou outras famílias a cuidarem de seus filhos e a pensarem na adoção. Ela mesma não desistiu de estender a família. “Penso, sim, em outras adoções!”, afirmou.
Condições

Para adotar, é necessário saber as condições para o procedimento. A O Estado, a juíza que respondia até o início desta semana pela 1ª Vara da Infância e da Juventude, Lícia Cristina Ferraz, disse que ao tomar a decisão de adotar alguém, o (a) cidadão (ã) deve se atentar a algumas medidas. A primeira medida é procurar a Vara da Infância e da Juventude do Município. "Pela lei, a idade mínima para se adotar alguém é 18 anos, independentemente do estado civil do requerente", afirmou.

Dentre os documentos que devem ser apresentados, estão: identidade, CPF, certidão de casamento ou nascimento, comprovante de residência, comprovante de rendimentos ou declaração equivalente, atestado ou declaração médica de sanidade física e mental e certidões cível e criminal.

TIRA DÚVIDAS!

Formalização do pedido de adoção

Além dos documentos, segundo dados do Judiciário, o ato formal do pedido de adoção é a elaboração da petição, geralmente preparada por um defensor público ou um advogado particular. O documento citado é protocolado na Vara correspondente e, se aprovado, o nome do (a) requerente constará nos cadastros local e nacional dos pretendentes à adoção.

De acordo com a legislação, o curso de preparação psicossocial e jurídica para a adoção é de promoção obrigatória. Após a participação no ato legal, o (a) candidato (a) é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas por uma equipe técnica interprofissional. Todo o resultado das análises é encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara da Infância.

A partir da conclusão das análises, o juiz profere a sentença e, caso o nome seja acolhido, seu nome será inserido nos cadastros, válidos por dois anos no território nacional.

Quem pode?

A adoção não se restringe apenas aos casais em união estável ou casamento homologado. "Pessoas consideradas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável também podem adotar. Quanto à adoção por casais homoafetivos, até o momento, a medida ainda não está estabelecida em lei. Algumas cidades já registraram manifestações favoráveis à situação específica", disse a titular em Exercício da 1ª Vara da Infância e da Juventude.

Na entrevista técnica, o (a) pretendente terá que, dentre outras informações, prestar esclarecimentos sobre qual sexo, faixa etária e outras características da criança ou jovem adotado (a). É possível ainda optar em escolher uma criança ou jovem saudável ou não (com algum tipo de doença tratável). No caso dos jovens com irmãos, a lei prevê que o grupo não será separado.

E após o pretendente ser aprovado?

Quando isso ocorre, o (a) pretendente está – de forma automática – na fila de adoção respectiva do estado em que se inscreveu. Neste caso, a Justiça orienta para que a pessoa aguarde até “aparecer” uma criança com o perfil compatível com o perfil fixado pelo pretendente durante a entrevista técnica, observando a cronologia da habilitação. Em alguns casos, o nome do (a) pretendente pode não ser aprovado (a).

Estilo de vida incompatível com a criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão, para superar a perda de um ente querido, superar crise conjugal ou outro fator) podem inviabilizar uma adoção. Mesmo se houver recusa, o (a) interessado (a) pode novamente requerer uma adoção, passando por todos os procedimentos iniciais.

E quando uma criança ou jovem com perfil desejado são encontrados?

A Vara da Infância avisa o (a) pretendente que existe uma criança com perfil compatível indicado. Após isso, o Judiciário repassa um histórico da criança ou jovem (com dados acerca em especial da saúde da pessoa). O foco da adoção também é entrevistado por membros da Justiça e expõe claramente se quer continuar ou não no processo. O passo seguinte é providenciar um encontro entre o ente ou família interessada e o jovem ou criança (o mais comum é acontecerem pequenos passeios normalmente não-monitorados).

Caso o relacionamento entre ambas as partes caminhe bem, a criança é liberada e o (a) pretendente ajuíza a ação de adoção. Com o processo, o (a) pretendente recebe o que tecnicamente é chamado de “guarda provisória”, cuja validade é até a conclusão do processo.

Nesta fase, a criança ou jovem passa a morar com a família e, apesar deste avanço na relação, uma equipe técnica comparecerá até o endereço do requerente.

Uma criança pode ser registrada de outras pessoas como filho sem passar pelo processo de adoção?

Não, é ilegal. Trata-se, conforme a lei, de crime com pena de reclusão de 2 a 6 anos prevista no artigo 242 do Código Penal.

Os pais biológicos, ao saberem da adoção, podem requerer o filho?

O registro em cartório a qualquer momento, dando aos pais biológicos o direito de recorrer a Justiça para reaver o filho.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

NÚMEROS
45.990 pretendentes em adoção no Brasil
6.118 pretendentes residem na Região Nordeste
1.392 crianças e adolescentes cadastrados para a adoção na Região Nordeste
6.802 pretendem adotar crianças ou jovens somente de raça branca
364 pretendem adotar crianças ou jovens somente de raça negra
25.898 pretendentes aceitam crianças da raça negra
43,69% dos pretendentes brasileiros à adoção não aceitam crianças de raça negra

Brasil
8.330 pretendentes desejam a adoção de crianças com até 3 anos
6.952 pretendentes desejam a adoção de crianças com até 5 anos
6.894 pretendentes desejam a adoção de crianças com até 4 anos
6.726 pretendentes desejam a adoção de crianças com até 2 anos
5.171 pretendentes desejam a adoção de crianças com até 1 ano
34.073 pretendentes desejam a adoção de crianças de 1 a 5 anos
11.917 pretendentes desejam a adoção de crianças de 6 a 17 anos de idade e 11 meses
59 pretendentes desejam a adoção de crianças com até 17 anos
209 pretendentes desejam a adoção de crianças com até 17 anos e 11 meses
9.532 crianças e adolescentes cadastrados para adoção
4.750 crianças e adolescentes cadastrados para adoção foram declarados de raça parda
3.150 crianças e adolescentes cadastrados para adoção foram declarados de raça branca
1.581 crianças e adolescentes cadastrados para adoção foram declarados de raça negra

Maranhão
245 pretendentes residem no estado
51 crianças cadastradas no estado para a adoção

São Luís
101 pretendentes requerem adoção somente na capital
21 aguardam por adoção na cidade

Fonte: Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e 1a Vara da Infância e da Juventude

Onde requerer a adoção?
Local:
1a Vara da Infância e da Juventude
Telefone: 3194-5775
Endereço: Fórum Desembargador Sarney Costa, Avenida Carlos Cunha, s/n, Calhau (7º andar)

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