Facultativo

Período de Carnaval não é considerado feriado nacional, diz legislação

Para que o empregado não tenha problemas, é necessário verificar a lei estadual e municipal; portaria n° 442 considera pontos facultativos os dias 5 e 6

Atualizada em 11/10/2022 às 12h26
Trabalhador folião aproveita o Carnaval, mas tem que estar atento e verificar a legislação estadual e municipal e até mesmo a convenção coletiva
Trabalhador folião aproveita o Carnaval, mas tem que estar atento e verificar a legislação estadual e municipal e até mesmo a convenção coletiva (carnaval)

BRASILIA - Símbolo da cultura brasileira, o Carnaval é a festividade mais popular do país. De Norte a Sul, pessoas celebram a folia ou aproveitam para descansar ao longo de quatro dias. O período, porém, não é um feriado nacional, embora possa ser considerado feriado estadual ou municipal em alguns locais - necessitando para isso de amparo legal.

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão editou a Portaria n° 442, de 27 de dezembro de 2018 para tratar do trabalho durante as festividades. De acordo com o documento, são considerados pontos facultativos os dias 5 e 6 de março (Segunda e Terça-Feira de Carnaval) e até as 14h da Quarta-feira de Cinzas (dia 7).

A portaria é válida para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e também pode ser referência para as empresas privadas em geral. As repartições públicas permanecem fechadas nesses dias e só reabrem às 12h da Quarta-Feira de Cinzas. As empresas podem ter expediente normal e exigir que seus funcionários trabalhem.

Verificação
Para que o empregado não tenha problemas, é necessário verificar a lei estadual e municipal de cada localidade. É preciso se certificar se há ou não indicação do Carnaval como feriado. Outro fator importante é checar se há indicação de feriado ou autorização de trabalho em feriado na convenção coletiva da categoria.

Nas localidades onde a data não é considerada feriado, a Segunda e a Terça-Feira de Carnaval e a Quarta-Feira de Cinzas podem ser ou não definidas como pontos facultativos. Na prática, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compen­sação das horas.

Nas cidades onde é feriado lo­cal durante os dias de Carnaval, o trabalhador que não for dispensado nesses dias deverá ter folga compensatória em outra data, durante a semana. Se isso não ocorrer, ele deverá receber o pagamento dos dias de trabalho em dobro.
Em locais onde o período de Carnaval não é feriado, é ainda facultado a empregadores e empregados realizarem acordos para folgas e posterior reposição da carga horária correspondente.

Mais

Cultura de feriado

Conforme a advogada Debora Regina Ferreira da Silva, especializada em direito trabalhista, o que existe é uma "cultura" de conceder feriado e não uma lei. “O Carnaval não é feriado nacional, mas sim ponto facultativo. O que pode ser feito é um acordo de compensação ou até mesmo, caso o funcionário possua banco de horas, um acordo individual perante o patrão. As negociações variam de empresa para empresa”, explica.

Saiba mais

Como as empresas podem proceder no Carnaval:

Não sendo feriado
- Trabalha-se normalmente;
- A empresa dispensa o empregado por mera liberalidade;
- O empregado fica dispensado do trabalho nesse dia, devendo compensar essas horas (até o limite de 2 horas diárias) em outros dias da semana – mediante acordo por escrito;
- Os dias não trabalhados podem ser descontados do salário;
- Os dias não trabalhados podem entrar no banco de horas como horas-débito.

Sendo feriado:
- O empregado não trabalha;
- O empregado trabalha e recebe remuneração em dobro;
- Tendo a empresa autorização para funcionar em feriados, o empregado trabalha e recebe como negociado na convenção coletiva (normalmente como hora extra ou folga).

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