Mudanças

Promulgada lei que altera regime trabalhista de agentes

Com a lei, os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias saem do regime trabalhista e passam para o estatutário no município de SL

Atualizada em 11/10/2022 às 12h26
Proposta, promulgado por Osmar Filho, é de autoria de Pavão Filho
Proposta, promulgado por Osmar Filho, é de autoria de Pavão Filho (Câmara Municipal de SL)

O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Osmar Filho (PDT) promulgou, durante solenidade realizada na última sexta-feira, 22, a lei municipal nº 6.543/19, que altera o regime trabalhista dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias da capital.
O dispositivo é fruto de projeto de lei apresentado pelo vereador Pavão Filho (PDT), que vinha, desde 2013, empreendendo esforços ao lado das entidades representativas de classe para obter o benefício para os profissionais.
A nova lei modifica de celetista para estatutário o regime trabalhista dos ACS e ACE.

Correção
Corrige, segundo o vereador, um equívoco que ocorreu em 2001, no edital do seletivo para a contratação dos profissionais, que classificou o certame de Seletivo Simplificado em vez de Seletivo Público, como seria o apropriado para que a categoria possa migrar para cargo público.
“Trata-se de uma reivindicação antiga da categoria, responsável pela saúde preventiva dos moradores de São Luís. Hoje, o que era sonho, tornou-se realidade”, afirmou Osmar Filho.
A presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde, Flor de Lis Penha, comemorou a promulgação da lei. “É o nosso desejo desde quando fizemos o seletivo, em 2001, e esta é uma grande conquista para alcançarmos o nosso objetivo”, comentou ressaltando que a modificação beneficiará 796 Agentes Comunitários de Saúde e 561 Agentes de Combate a Endemias.
O referido projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal na última sessão ordinária de 2018, autorizando a Prefeitura de São Luís a proceder a alteração do regime, desde que preencham os requisitos da legislação vigente e de acordo com parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Reconhecimento

O texto reconhece o edital nº 001/ 2001, publicado no Diário Oficial do Município nº 193, de 8 de outubro de 2001, como seletivo público, considerando o estabelecido pela Lei Federal nº 11.350/06, que define as atribuições dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, bem como pela Emenda Constitucional nº 51/06.

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