Caso Gonzaga

Caso Gonzaga: recurso contra nepotismo vai ao plenário do CNMP

Diante da decisão do corregedor do CNMP de manter arquivada reclamação contra o procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Coelho, por caso de nepotismo no MP vai ser decidido por membros do conselho

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h26
Luiz Gonzaga concedeu medalha ao corregedor Orlando Rochadel
Luiz Gonzaga concedeu medalha ao corregedor Orlando Rochadel (Luiz Gonzaga Martins Coelho)

Será mesmo encaminhado ao plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) o recurso do advogado Otávio Batista Arantes de Mello contra decisão do corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, de arquivar reclamação disciplinar por nepotismo contra o procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho.
Na última semana, ao apreciar um pedido de reconsideração ao autor da denúncia, Rochadel rejeitou reformar seu despacho e, assim, o caso precisará ser julgado pelo colegiado.
O chefe do MP do Maranhão foi denunciado ao CNMP depois de haver nomeado a esposa de um sobrinho para cargo em comissão no órgão. Pela regra estabelecida por vasta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) – reunida na Súmula Vinculante nº 13 -, trata-se de caso de nepotismo
No recurso, Otávio Mello destacou que, ao arquivar a denúncia monocraticamente, o corregedor baseou-se apenas no Código Civil, ignorando a Súmula do Supremo e, ainda, a Resolução nº 37/2009 do próprio CNMP – que também trata de nepotismo.
Ambos os dispositivos consideram nepotismo a nomeação de parentes até o terceiro grau, por afinidade.
Para o advogado, não deveria haver dúvida, no âmbito do Ministério Público, quanto à aplicação da Súmula do STF em casos de nepotismo.
“No âmbito do Ministério Público não se pode falar em dúvida sobre a aplicação da Súmula Vinculante 13, uma vez que para os casos de nepotismo nunca utilizou em seus normativos qualquer referência ao critério de parentesco adotado na legislação civil, pois desde a Resolução CNMP 01/2005, já era expressa a vedação da nomeação de parentes, cônjuges e companheiros, até em terceiro grau, trazendo a Resolução n.o 37/2009 que passou a elidir qualquer dúvida a esse respeito, ao adotar o entendimento do STF, incluindo nos critérios para verificação da prática de nepotismo vigentes, os parentes em linha reta, colateral e por afinidade”, destacou.

Ampem apoia
Em nota emitida na semana passada, a Associação do Ministério Público do Maranhão (Ampem) declarou apoio a ao procurador Luiz Gonzaga Martins Coelho e sustentou que ele não cometeu nenhum ilícito.
Segundo a entidade, o caso foi objeto de “acurada análise” por parte da Corregedoria Nacional do MP “que concluiu pelo seu arquivamento de plano, ante a constatação de que a conduta atribuída ao reclamado ‘não constitui ilícito penal ou disciplinar'”.

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Sem resposta

Acionada por O Estado, no entanto, a Ampem não respondeu por que promotores associados usam a mesma Súmula Vinculante nº 13 do STF para tratar de casos de nepotismo em prefeituras do Maranhão – e se passarão a não admiti-las mais nesses casos -, nem qual é, efetivamente, a visão que os promotores maranhenses têm sobre nepotismo.

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