Nepotismo

Ignorada no “Caso Gonzaga”, Súmula do STF embasa ações do MP

Promotores de todo o estado utilizaram Súmula Vinculante nº 13 como base para processar prefeitos em quase 40 ações de improbidade nos últimos anos

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h26
Chefe do Ministério Público, Luiz Gonzaga nomeou a esposa de sobrinho
Chefe do Ministério Público, Luiz Gonzaga nomeou a esposa de sobrinho (Luiz Gonzaga Martins Coelho)

A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) - ignorada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, ao mandar para o arquivo reclamação disciplinar por nepotismo contra o procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho - é base de todas as recentes ações de promotores de Justiça do Maranhão contra prefeitos e ex-prefeitos e seus auxiliares que nomearam parentes na gestão pública.
A norma do Supremo - que, na prática, veda o nepotismo no serviço público - é, ainda, base de uma resolução do próprio Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), editada em 2009, sobre o mesmo tema.
Os dois textos - Súmula do STF e resolução do CNMP - tratam da proibição à nomeação ou designação para cargos em comissão e funções comissionadas “de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau”.
Ações
Em pesquisa feita por O Estado no site do Ministério Público do Maranhão (MPMA) foram encontradas quase quatro dezenas de registros de ações propostas pelos seus membros contra gestores públicos, por nepotismo, com base no entendimento da Súmula Vinculante nº 13.
No caso mais recente, de julho do ano passado, o promotor de Justiça Francisco de Assis Silva Filho ajuizou ação civil pública na qual requereu a concessão de liminar para a exoneração imediata de seis parentes do prefeito de Serrano do Maranhão, Jonhson Medeiros Rodrigues, nomeados de forma ilegal
Na ação, o representante do MP referiu-se, de acordo com matéria publicada no site do órgão, justamente à súmula do STF que trata do assunto.
Um mês antes, utilizando-se do mesmo entendimento do Supre­mo, o promotor de Justiça Marcio Antonio Alves de Oliveira também ajuizou ação civil contra o prefeito de Cândido Mendes, Mazinho Lei­te, e a assessora jurídica do Município, a advogada Edna Maria Andrade.
Em outubro de 2017, o promotor Benedito Coroba acionou o prefeito de Vargem Grande, Carlinhos Barros (PCdoB). Meses antes, em fevereiro, o promotor que estava respondendo pela comarca local, Felipe Boghossioan Soares de Rocha, já havia encaminhado ao prefeito uma recomendação, solicitando a exoneração, até o dia 20 daquele mês, de todos os enquadrados na Súmula Vinculante nº 13.

Súmula foi citada em decisão do corregedor do CNMP

A Súmula que embasa as dezenas de ações de promotores contra gestores públicos Maranhão adentro, contudo, parece não produzir os mesmos efeitos no próprio MP.
Ao analisar o caso em que o procurador Luiz Gonzaga foi denunciado por nomear a esposa de um sobrinho para cargo em comissão na PGJ - uma parente em terceiro grau por afinidade, portanto -, o corregedor nacional do MP, Orlando Rochadel, tomou por base a disposição do artigo 1.595 § 1º, do Código Civil, que limita o parentesco por afinidade aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro, e arquivou o caso.
Em seu despacho, ele chegou a citar a Resolução nº 37/2009 do CNMP – que é uma espécie de cópia do entendimento do STF -, mas fez ressalvas a sua aplicação no caso de membros do Ministério Público.
“Mencionado dispositivo acima citado merece ser interpretado à luz do disposto nos artigos 1.592 e 1.595 do Código Civil Brasileiro”, destacou.
O Estado entrou em contato com a Procuradoria-Geral da República (PGR) para saber se partiu do órgão alguma recomendação para que a Súmula Vinculante nº 13 fosse flexibilizada quanto se tratasse de nomeações no Ministério Público nos estados. Ao MP do Maranhão questionou-se se essa flexibilização será adotada também na análise de denúncias de nepotismo de gestores no estado. Até o fechamento desta edição, não havia sido dado retorno. l


O que diz a Súmula Vinculante nº 13

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”

O que diz a Resolução nº 37/2009 do CNMP

“É vedada a nomeação ou designação para cargos em comissão e funções comissionadas, no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros, compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”

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