Editorial

Saída temerária

Atualizada em 11/10/2022 às 12h29

Cada saída temporária de detentos do sistema prisional por ocasião de datas comemorativas reforça a certeza de que o benefício penal precisa ser revisto com urgência. Vigente há 34 anos, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que prevê a liberação dos presos no Natal/Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia das Crianças tem registrado falhas de interpretações, que muitas vezes favorecem criminosos de altíssima periculosidade, sem a mínima condição de retornar ao convívio social e que tão logo ganham a rua passam a praticar os mesmos crimes que os levaram para dentro do cárcere.

Um caso emblemático de concessão temerária do benefício ocorreu no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, na mais recente saída temporária, alusiva ao Dias dos Pais. O favorecido foi o preso Edson Pinto Diniz, o Apolo, um dos 694 apenados que deixaria o cárcere na manhã de ontem, com anuência da Justiça, a pretexto de passar a data festiva com os familiares. O preso é ninguém menos que um dos líderes de uma facção criminosa, com conexões na região Sudeste do país, acusado de transmitir ordens de dentro da cadeia para comparsas do lado de fora. Graças a denúncias anônimas e à resposta eficiente da polícia, pelo menos esse malfeitor teve a liberação abortada.

Tudo indica que a saída temporária era a chance que Apolo esperava para voltar ao mundo do crime como antes. Certificam a suspeita a presença de duas mulheres, identificadas como Adriana Marques dos Santos e Flávia Daniele Santos Silva, a Dani, prima dela, presas acusadas de montar um plano para entregar duas pistolas .40 e 40 munições ao sentenciado assim que ele deixasse o complexo penal. A ação foi criteriosamente planejada, segundo a polícia, tendo Adriana Marques, companheira do detento, como principal mentora e executora do plano.

Mesmo com um currículo nada recomendável, o detento seria liberado. Suspeito de ordenar execuções e comandar o tráfico de entorpecente na Ilha de São Luís, principalmente na área do Coroadinho, Apolo não tinha as credenciais necessárias para fazer jus ao benefício da saída temporária. Ainda assim, foi incluído na relação de favorecidos, obtendo o aval da 1ª Vara de Execuções Penais para passar nada menos do que sete dias fora da cadeia, em contato não só com familiares, mas com todos os cidadãos, apesar de representar grave ameaça à sociedade,

Não foi a primeira distorção e, possivelmente, não será a última a ocorrer na autorização do benefício penal. E apesar dos sucessivos episódios em que o condenado não faz jus ao favor da lei, o número de sentenciados liberados pela Justiça nas cinco datas comemorativas mais importantes do ano, com a justificativa de estimular sua reinserção ao convívio social, aumenta a cada leva de concessões.

À sociedade resta assistir, com um misto de susto, impotência e indignação, às canetadas, que já decretaram não só a liberdade momentânea de bandidos perigosos, mas também a sentença de morte de cidadãos de bem que nada tinham a ver com a decisão equivocada desse ou daquele magistrado de liberar indivíduos que não pensavam em outra coisa senão em voltar à rua para matar, roubar, traficar, estuprar ou cometer outras atrocidades.

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