Sistema Prisional

113 apenados não retornaram de saídas temporárias em 2021 e são foragidos

Na última saída temporária, 28 detentos da capital maranhense não retornaram na data estipulada e foram considerados foragidos da Justiça

Kethlen Mata/ O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h15
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. (Pedrinhas)

São Luís – Em 2021, os detentos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, foram beneficiados com quatro saídas temporárias, até o momento. No total, 113 apenados não retornaram, segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). No último dia 7 de outubro, 725 custodiados foram liberados, mas 28 não retornaram, até as 18h, da data prevista (13). Após esse período, os apenados são considerados foragidos da Justiça.

A data de retorno foi estipulada pelo juiz titular da 2ª Vara Criminal, José Ribamar d’Oliveira Costa Júnior, respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís. A Secretaria informou também que, 833 presos receberam o benefício, mas apenas 725 saíram efetivamente. Os apenados foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal, de acordo com o artigo 123 da lei.

O benefício, concedido pelo magistrado, prevê regressão de regime e outras sanções para os internos que descumprirem o prazo.

Quantitativo 2021
Neste ano, 2.606 custodiados saíram do presídio, durante as quatro oportunidades concedidas: Páscoa (620), Dia das Mães (629), Dia dos Pais (632) e Dia das Crianças (725).

Em relação aos detentos que não retornaram nas datas previstas, o total foi de 113, com destaque para o feriado de Dia dos Pais (33 foragidos); Páscoa, 31; Dia das Mães, 21; e Dia das Crianças, 28.

Condições
Os presos devem atender aos requisitos de comportamento adequado, compatibilidade do benefício com os objetivos da pena e cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente. Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo que resultou em morte da vítima, segundo a Lei de Execução Penal nº 13.964/2019.

Os beneficiados não podem se ausentar do estado, nem frequentar festas, bares ou similares. Caso de descumprimento, eles serão penalizados, como regressão de regime (do semiaberto para o fechado) como também serão considerados foragidos da Justiça.

SAIBA MAIS

Saídas temporárias 2021

Saída temporária de Páscoa: 620

Saída temporária de Dia das Mães: 629

Saída temporária de Dia dos Pais: 632

Saída temporária de Dia das Crianças: 725

Total: 2.606

Foragidos 2021

Saída temporária de Páscoa: 31

Saída temporária de Dia das Mães: 21

Saída temporária de Dia dos Pais: 33

Saída temporária de Dia das Crianças: 28

Total: 113

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