A defesa do ex-presidente Lula anunciou em nota divulgada nesta quarta-feira (18) que vai pedir a nulidade do julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que rejeitou por unanimidade o último recurso do ex-presidente na segunda instância contra a sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá.
"Também estão sendo tomadas todas as medidas cabíveis para que seja revertida a pena antecipada que Lula está sendo obrigado a cumprir em manifesta afronta ao artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal", diz a nota da defesa. Confira a íntegra:
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou nesta quarta-feira (18), por unanimidade, o último recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda instância contra a sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP).
Participaram do julgamento os desembargadores Victor Laus, Leandro Paulsen e o juiz federal Nivaldo Brunoni, que substituiu o relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, que está de férias. A votação do recurso durou poucos minutos, pois acusação e defesa não fizeram sustentação oral.
Com a publicação do acórdão [sentença colegiada] da decisão, o que deve ocorrer em até 10 dias, termina a demanda jurídica de Lula na segunda instância contra sua condenação a 12 anos e um mês de prisão no caso do tiíplex.
O recurso rejeitado nesta quarta-feira foi um embargo de declaração contra decisão, de março, na qual os desembargadores da Oitava Turma – João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus – negaram o primeiro embargo de declaração de Lula contra sua condenação no TRF4.
O embargo de declaração é um tipo de recurso destinado a esclarecer obscuridades e contradições de uma sentença, embora não preveja a mudança na decisão final de um julgamento. A defesa, porém, havia apontado contradições cujos esclarecimentos poderiam, segundo os advogados, resultar na absolvição de Lula.
No segundo embargo, os advogados de Lula tinham argumentado que, no julgamento do primeiro, o relator Gebran Neto caiu em contradição ao reconhecer, em um trecho de seu voto, que a transferência do triplex para o ex-presidente nunca foi efetivada pela empreiteira OAS, embora, em outra parte, tenha escrito que a condenação por corrupção passiva ocorreu devido ao recebimento do bem.
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