Justiça eleitoral

Rezoneamento não afetará o eleitor e a fiscalização será mantida, garante TSE

Segundo o tribunal, o eleitor não mudará seu local de votação ou seção eleitoral nem vai precisar comparecer ao cartório eleitoral

Atualizada em 11/10/2022 às 12h35
TSE extinguiu, no Maranhão, seis zonas eleitorais sendo três no interior do Estado e três em São Luís
TSE extinguiu, no Maranhão, seis zonas eleitorais sendo três no interior do Estado e três em São Luís (Sede do TSE)

Uma preocupação pertinente de quem mora nas localidades em que haverá o rezoneamento é de que forma a extinção de zonas eleitorais pode afetar o eleitor. A Justiça Eleitoral esclareceu que em nenhum momento o eleitor será prejudicado, pois não mudará seu local de votação ou seção eleitoral nem vai precisar comparecer ao cartório eleitoral. No Maranhão, por determinação do TSE, seis zonas eleitorais foram extintas.

Muitas vezes se confunde a zona eleitoral com o local de votação. Uma zona eleitoral nada mais é do que a região geográfica dentro de um estado gerenciada por um cartório eleitoral, que centraliza e coordena os eleitores ali domiciliados. Já o local de votação ou seção eleitoral é onde são recepcionados os eleitores que exercem o direito de voto, como uma escola ou uma faculdade mais próxima de sua residência.

A extinção de zonas eleitorais significa apenas que não haverá necessidade de atuarem, naquela região, um juiz e um promotor, uma vez que em 90% dos casos a atuação é somente administrativa, como emissão de título, cadastramento eleitoral, entre outros serviços. São questões que podem ser resolvidas por servidores e colaboradores, sem que haja a interferência de uma autoridade.

Já os processos judiciais, em sua maioria, resolvem-se no próprio ano da eleição, e, passado esse prazo, os casos seguem para outras instâncias da Justiça Eleitoral.

O rezoneamento vai tornar mais racional o uso dos recursos públicos nessas regiões. Dessa forma, cerca de R$ 74 milhões gastos por ano com gratificações das autoridades serão reaproveitados em outras necessidades, como a criação de um modelo eficaz de atendimento ao eleitor.

Maranhão – O TSE decidiu extinguir três zonas eleitorais do Maranhão após estudo realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE), que se tratava sobre a situação e remanejamento de zonas no estado. Foram três zonas no interior e três outras na capital, São Luís.

Fiscalização - É importante também ressaltar que o fato de não haver a presença do juiz nem do promotor em determinada zona não diminuirá o poder de investigação da Justiça Eleitoral. No caso de fiscalização de propaganda antecipada, por exemplo, e outros crimes eleitorais durante o pleito, a denúncia é encaminhada ao juiz sem que ele precise atuar na rua, flagrando essas situações.

Sendo assim, não ocorrerá, portanto, diminuição da fiscalização; pelo contrário, haverá uma otimização dos trabalhos, uma vez que em período não eleitoral não há demandas que justifiquem a atuação diária de um juiz eleitoral ou de um promotor de determinada região.

Distorções - O objetivo principal do rezoneamento é corrigir distorções. O município de São Paulo, por exemplo, dispõe de 58 zonas eleitorais que atendem 8.879.794 eleitores. Já a capital do Rio de Janeiro, que tem quase a metade dos eleitores paulistanos (4.883.881), tem 97 zonas eleitorais. Desse total, o TRE-RJ já apresentou a proposta de extinguir 48 zonas, remanejando as demandas jurídicas para localidades próximas.

Em todo o país, a Resolução nº 23.422/2014 prevê a extinção de 68 zonas em 16 capitais e 332 zonas no interior dos estados.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.