SÃO LUÍS - A Portaria Conjunta nº 14 de 2021 assinada pelos desembargadores Joaquim Figueiredo (presidente) e Angela Salazar (corregedor) prorroga até o dia 30 de abril a suspensão do atendimento presencial ao público externo e as atividades administrativas e jurisdicionais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Para determinar a suspensão do atendimento presencial, ambos consideraram o disposto na Resolução TSE 23.615, além do agravamento do cenário epidemiológico e alta ocupação de leitos hospitalares de enfermaria e de unidades de terapia intensiva para a covid-19 no estado e ainda a necessidade de implementação de novas providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus.
A suspensão do atendimento ao público, entre outras medidas internas e externas de prevenção à pandemia causada pelo vírus, constam na aba Legislação do endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br. No menu “O TRE”, o cidadão pode verificar a relação de telefones e e-mails da Secretaria e de todas as zonas eleitorais com horário de atendimento remoto de cada unidade.
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