Suspensão

Justiça Eleitoral também suspende atividades presenciais por uma semana

Desde ontem até a próxima sexta-feira, todas as atividades administrativas e jurisdicionais presenciais da Justiça Eleitoral estão suspensas por causa da elevação de casos de Covid

Ronaldo Rocha/da Editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h16
TRE/MA ficará com atividades presenciais suspensas até o próximo dia 4
TRE/MA ficará com atividades presenciais suspensas até o próximo dia 4 (Tribunal)

Portaria assinada pelos desembargadores Joaquim Figueiredo e Angela Salazar, presidente e corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), respectivamente, suspende todas as atividades administrativas e jurisdicionais presenciais no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, da Corregedoria Regional Eleitoral, dos Fóruns Eleitorais e Cartórios Eleitorais do Maranhão.

A suspensão das atividades presenciais iniciada ontem se estende até a próxima sexta-feira, dia 4 deste mês.

A medida foi tomada levando em consideração a elevação de casos da Covid-19 e a alta ocupação de leitos de UTI no estado do Maranhão, conforme evidenciam informações divulgados pelas autoridades estaduais da área de saúde, além de resguardar a saúde de todos os magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e demais usuários dos serviços judiciários, na atual conjuntura epidemiológica causada pela Covid-19.

As unidades administrativas e judiciárias funcionarão remotamente no horário normal de trabalho, sendo vedada a realização de audiências e sessões presenciais, mantidas as audiências e sessões virtuais.

O plantão judiciário ordinário também funcionará remotamente, ressalvada hipótese excepcional que exija a presença de servidor para cumprimento de diligência. Já os prazos dos processos físicos judiciais e administrativos ficam suspensos durante esse período.

Tais prazos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.

A suspensão dos prazos nos processos físicos não abrange a publicação de pautas nem a realização das sessões de julgamento. Permanecem vigentes as disposições contidas nos normativos já expedidos por este Tribunal relativos à Covid-19, naquilo que não confrontarem com os termos desta Portaria. Os normativos constam na aba “legislação” do endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br.

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