Justiça

Justiça Militar fará julgamento de crimes contra civis

Ficou estabelecido por lei que a Justiça Militar passa a ter foro privilegiado para eventuais crimes cometidos por militares contra civis durante operações como o emprego de militares na segurança pública

Atualizada em 11/10/2022 às 12h35
O presidente Temer sancionou o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional
O presidente Temer sancionou o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional (O presidente Temer sancionou o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional)

Brasília - O presidente Michel Temer sancionou, com um veto, o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que transfere da Justiça comum para a militar o julgamento de crimes dolosos cometidos por militares das Forças Armadas contra civis durante operações militares específicas.

Pelo texto publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União, passam a ser julgados na Justiça Militar casos em que os militares tenham cometido crimes dolosos contra a vida durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), de operações de paz, no cumprimento de atribuições estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa, em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou em missão de paz.

O presidente Michel Temer vetou o artigo que estabelecia que a lei teria vigência até 31 de dezembro de 2016. Inicialmente, o Projeto de Lei 44/16 foi apresentada à Câmara com esse prazo de validade para assegurar que os atos praticados por militares durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 seriam da competência da Justiça militar.

Veto

A justificativa do veto argumenta que a matéria não deve ter caráter transitório, mas sim permanente. “O emprego recorrente das Forças Armadas como último recurso estatal em ações de segurança pública justifica a existência de uma norma permanente a regular a questão”, registra o texto.

Ao ser aprovado no Congresso, o projeto gerou reações de apoio de militares e críticas de organizações da sociedade civil e do Ministério Público Federal. A Anistia Internacional divulgou nota afirmando que o projeto iguala a legislação às normas do regime militar e prejudica a realização de julgamentos imparciais.

O Superior Tribunal Militar declarou que para exercer as atribuições com maior segurança, os militares devem ter a garantia de que serão julgados por juízes isentos, especialistas, que entendem e conhecem as nuances deste tipo de operação.

Operação militar

O militar das Forças Armadas que não estiver em operação militar e que praticar um homicídio de um civil continuará a ser julgado pela Justiça Comum. Isso não foi modificado pela proposta.

Segundo afirmou o autor, deputado Espiridião Amin (PP-SC), na justificativa do projeto, a legislação atual não faz uma alusão expressa à atuação dos militares em operações como a de garantia da lei e da ordem. Segundo Amin, isso pode levar homens das Forças Armadas que matem um civil em operação a ser julgados na Justiça Comum.

“Não havendo expressa alusão à atuação dos militares no contexto de operações de GLO, e não havendo um consenso acerca da natureza dessas ações, corre-se o risco de não ser-lhes assegurada a proteção e a segurança jurídica que o diploma legal busca conferir”, afirmou Amin.

Crítica ao projeto

Em nota técnica enviada ao Congresso, o Ministério Público Federal se posicionou contrário à proposta em setembro. O órgão considera a medida “inconstitucional”.

Na avaliação do MPF, o projeto extrapola a competência da Justiça Militar estabelecida pela legislação.

Além disso, para o órgão, a medida contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e posições firmadas pela Comissão de Direitos Humanos da Nações Unidas, que definem a atuação da Justiça Militar apenas para o julgamento de casos que envolvam ofensa às instituições militares.

Mais

Pelo projeto, as regras valem para as seguintes situações:

- operações de paz e de garantia da lei e da ordem (GLO);
- cumprimento de tarefas estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa;
- ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar.

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