Dia a dia

A cada três ocorrências nos plantões, uma é de violência contra mulher

Dados mostram que cada vez mais as mulheres estão denunciando os casos de agressão que estão sofrendo. Lei Maria da Penha, que completou ontem 11 anos de vigência, se tornou um marco no enfrentamento desse tipo de violência

Atualizada em 11/10/2022 às 12h36
Ocorrência sobre violência contra a mulher em plantão de polícia.
Ocorrência sobre violência contra a mulher em plantão de polícia. (delegacia)

SÃO LUÍS - De cada três ocorrências registradas nos plantões de polícia da cidade, uma é sobre violência contra a mulher. O número chama atenção, mas ainda existe uma subnotificação, uma vez que muitas vítimas ainda têm receio em fazer as denúncias com medo de represálias por parte do agressor. Ontem, a Lei Maria da Penha (11.340/06) completou 11 anos de vigência e representou um marco no enfrentamento da violência contra as mulheres. Contudo, as autoridades são unânimes em afirmar que ainda há muito para avançar.

Os números da Delegacia Especial da Mulher (DEM) atestam essa realidade. De acordo com a estatística, de janeiro a junho deste ano foram registradas mais de 2 mil ocorrências relacionadas à violência contra a mulher na capital maranhense. Por dia, são registradas em média de 15 a 20 denúncias de violência na delegacia.

No total, foram 2.357 ocorrências registradas no primeiro semestre deste ano na DEM. A maioria dos casos foi de ameaça, que totalizou 1.029. Em seguida, aparecem os casos de injúria (872), lesão corporal (368), dano (66) e estupro (22). O ano passado fechou com um total de 4.423 ocorrências, enquanto em 2015 foram 4.187

Enfrentamento

De acordo com a delegada Kazumi Tanaka, da Delegacia da Mulher, os números mostram que cada vez mais as mulheres vêm denunciando as agressões que estão sofrendo dentro de casa, sejam elas físicas ou psicológicas. “Quanto mais se estimula a denúncia e quanto mais organismos nós temos de atendimento à mulher em situação de violência, mais elas tendem a ir aos espaços fazer a denúncia e solicitar ajuda”, disse a delegada.

Ela também chamou a atenção para a necessidade do fortalecimento da rede com o objetivo de dar um suporte maior às vítimas da violência doméstica. Nessa perspectiva, a delegada destacou que é importante uma estruturação mais forte dos órgãos e capacitação do pessoal para atender as mulheres que são vítimas da violência.

Para Selma Regina Martins, titular da 22ª Promotoria Especializada na Defesa da Mulher, são muitos os fatores que ainda impedem as mulheres de fazerem as denúncias. “Muitas delas têm medo, vergonha, dependem economicamente do parceiro ou tem medo de perder a guarda dos filhos”, disse a promotora, que destacou o papel da imprensa em mostrar o problema, para que cada vez mais as vítimas tomem consciência dos seus direitos e façam as denúncias.

Atualmente, também está em atuação a Patrulha Maria da Penha, vinculada ao Comando de Segurança Comunitária (CSC) da Polícia Militar (PM) que presta a assistência necessária para as vítimas da violência. “Em seis meses de atuação, damos proteção às mulheres para que sejam cumpridas as medidas protetivas. Além disso, também realizamos o acompanhamento das mulheres para os órgãos de assistência”, disse a capitã Edhyelem Santos, coordenadora da patrulha.

Legislação

A Lei Maria da Penha define que a violência doméstica contra a mulher é crime e aponta formas de evitar, enfrentar e punir a agressão. A lei indica a responsabilidade que cada órgão público tem para ajudar a mulher que está sofrendo violência.

Com a lei, o juiz passou a ter poderes para conceder as chamadas medidas protetivas de urgência, que servem para proteger a mulher que está sofrendo violência. A lei garante ainda a inclusão da mulher vítima de violência em programas de assistência, atendimento médico, serviços que promovam sua capacitação, geração de trabalho, emprego e renda e, caso a mulher precise se afastar do trabalho por causa da violência, ela não poderá ser demitida por um período de até seis meses.

A lei ganhou esse nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, que por 20 anos lutou para ver seu agressor preso. Maria da Penha é biofarmacêutica cearense e foi casada com o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros. Em 1983, ela sofreu a primeira tentativa de assassinato, quando levou um tiro nas costas enquanto dormia.

A legislação é considerada uma das mais avançadas do mundo com relação à proteção da mulher, de acordo com o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem). Em São Luís, apenas de 2008 a 2016, mais de 17 mil processos foram recebidos pela Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Destes, 7 mil ainda tramitavam até agosto do ano passado.

Desde que a lei entrou em vigor, pelo menos 800 homens foram condenados. Destes, o que teve a maior pena foi um acusado condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão, juntando vários crimes previstos, conforme o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ). Neste período, também foram concedidas 11 mil medidas protetivas como afastamento do agressor da residência, proibição de frequentar a casa da vítima ou dela se aproximar ou manter qualquer tipo de comunicação com a vítima, entre outras.

Os casos de homicídios de mulheres, configurados como feminicído, tramitam nas varas do tribunal do júri. Na Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, tramitam os crimes de médio potencial ofensivo, que são os contemplados pela Lei Maria da Penha.

Nestes 11 anos, a legislação de proteção à mulher ficou mais rígida e em 2015 foi aprovada a Lei do Feminicídio (Lei de n° 13.104/15). O feminicídio se destaca por ser um assassinato de uma mulher pela condição do seu gênero, que pode ser em decorrência da violência doméstica, familiar ou qualquer outro tipo. Recentemente, foi criado o Departamento de Feminicídio, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), para prevenir e coibir a prática de homicídio de mulheres em função do gênero no estado. Em princípio, o departamento tem atuação em São Luís e nos três municípios que formam a região metropolitana e ainda vai trabalhar os casos mais emblemáticos ocorridos no interior do estado.

Brasil

Apesar da legislação, a violência contra a mulher ainda é preocupante no Brasil. Em 2016, uma em cada três mulheres sofreu algum tipo de violência (física, psicológica, moral, patrimonial). Em média, a cada hora, 503 brasileiras deram queixa de violência física. Uma em cada cinco mulheres sofreu ofensa, totalizando 12 milhões de vítimas.

Nada menos que 10% das brasileiras sofreram ameaça de violência física; 8% das mulheres foram vítimas de ofensa sexual; 4% das mulheres foram ameaças com armas de fogo ou facas e 3% (1,4 milhão) das mulheres levaram pelo menos um tiro. O número de mulheres que afirmaram conhecer alguém que já sofreu violência praticada por um homem é hoje de 71%. Em 2015, eram 56%.

O Mapa da Violência, divulgado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais aponta que o Brasil continua em quinto lugar, dentre 83 países, no número de ocorrências de homicídios femininos.l

Números (Delegacia Especial da Mulher)
2017 (janeiro à junho)

1.029 casos de ameaça
872 casos de injúria
368 casos de lesão corporal
66 casos de dano
22 casos de estupro
2.357 casos no total
2016
2.042 casos de ameça
1.555 casos de injúria
695 casos de lesão corporal
105 casos de dano
26 casos de estupro
4.423 casos no total
2015
2.088 casos de ameaça
1.327 casos de injúria
654 casos de lesão corporal
102 casos de danos
16 casos de estupro
4.187 no total

Ministério Público (Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa da Mulher)
2011 – 76 denúncias registradas na 21ª e 22ª promotorias da Defesa da Mulher
2012 – 218 denúncias
2013 – 346 denúncias
2014 – 424 denúncias
2015 – 583 denúncias
2016 – 894 denúncias
2017 (janeiro à junho) – 380 denúncias

Patrulha Maria da Penha (Polícia Militar)
Mais de 200 mulheres já foram atendidas
1700 visitas já foram realizadas em patrulha
70 mulheres estão hoje em atendimento

SAIBA MAIS

Na manhã de ontem, a Secretaria Estadual da Mulher (Semu) promoveu um seminário em alusão aos 11 anos de vigência da Lei Maria da Penha no auditório do Palácio Henrique de La Roque, na Avenida Jerônimo de Albuquerque. Durante o evento foram discutidas estratégias para o fortalecimento da rede de proteção às vítimas da violência doméstica.

Identificando a violência doméstica
A Lei Maria da Penha define cinco formas de violência doméstica e familiar contra as mulheres:
- violência psicológica
xingar e humilhar; ameaçar, intimidar e amedrontar;
criticar continuamente, desvalorizar os atos e desconsiderar a opinião ou decisão da mulher, debochar publicamente, diminuir sua autoestima; tirar a liberdade de ação, crença e decisão;
tentar fazer a mulher ficar confusa ou achar que está ficando louca; atormentar a mulher, não deixá-la dormir ou fazê-la se sentir culpada; controlar tudo o que ela faz, quando sai, com quem e aonde vai; impedir que ela trabalhe, estude, saia de casa, vá à igreja ou viaje; procurar mensagens no celular ou e-mail;
usar os filhos para fazer chantagem; isolar a mulher de amigos e parentes
- violência física
bater e espancar; empurrar, atirar objetos, sacudir, bater;
morder ou puxar os cabelos; estrangular, chutar, torcer ou apertar os braços; queimar, cortar, furar, mutilar e torturar;
usar arma branca, como faca ou ferramentas de trabalho, ou arma de fogo
- violência sexual
forçar relações sexuais quando a mulher não quer ou quando estiver dormindo ou doente; forçar a prática de atos sexuais que causam desconforto ou nojo; fazer a mulher olhar imagens pornográficas quando ela não quer; obrigar a mulher a fazer sexo com outras pessoas; impedir a mulher de prevenir a gravidez, forçá-la a engravidar ou ainda forçar o aborto quando ela não quiser
- violência patrimonial
controlar, reter ou tirar dinheiro dela; causar danos de propósito a objetos de que ela gosta; destruir, reter objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais e outros bens direitos
- violência moral
fazer comentários ofensivos na frente de estranhos ou desconhecidos; humilhar a mulher publicamente; expor a vida íntima do casal para outras pessoas, inclusive nas redes sociais;
acusar publicamente a mulher de cometer crimes; inventar histórias ou falar mal da mulher para os outros com o intuito de diminuí-la perante amigos e parentes

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.