Decisão da Justiça

Cemar é condenada a pagar dano moral e material à família de pessoa eletrocutada

Vítima morreu em decorrência de choque elétrico, após pisar em um cabo de alta tensão em estrada vicinal que dá acesso à Vila Goiânia

O EstadoMA

Atualizada em 11/10/2022 às 12h37
Na análise dos autos o juiz concluiu que o acidente aconteceu quando a vítima transitava em via aberta.
Na análise dos autos o juiz concluiu que o acidente aconteceu quando a vítima transitava em via aberta. (justiça)

AÇAILÂNDIA - O juiz André Bogéa Santos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia, condenou a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) a pagar dano moral no valor de R$ 50 mil a cada membro da família de E.R.S., que morreu em decorrência de choque elétrico, após pisar em um cabo de alta tensão em estrada vicinal que dá acesso à Vila Goiânia.

Na sentença, o juiz concedeu ainda dano material no valor referente às despesas com o funeral, no valor de R$ 6.080 e mais o pagamento de pensão alimentícia, no valor de R$ 1.366,13 até a data em que a vítima completaria 75 anos – expectativa média de vida, segundo a expectativa média de vida medida pelo IBGE.

Na análise dos autos o juiz concluiu que o acidente aconteceu quando a vítima transitava em via aberta e entrou em contato com o cabo da alinha de transmissão de energia operada pela Cemar, sofrendo a eletrocussão que o levou à morte.

Segundo o magistrado, a Lei nº 8.987/1995, que regulamenta o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos incumbe à concessionária a execução do serviço concedido e deve responder por todos os prejuízos causados aos usuários sem que a fiscalização exercida pelo órgão cometente exclua ou atenue essa responsabilidade.

Negligência

A conduta omissiva da concessionária, é deduzida da negligência na manutenção das redes elétricas em estado funcional e seguro para os consumidores. “A eletrocussão que vitimou E.R da S. só ocorreu porque o cabo estava solto, em local não cercado, em condições tais que o simples fato de a vítima passar por cima ocasionou a descarga elétrica ao encostar em um ponto de corrente”, afirmou o juiz.

O juiz assegurou, ainda, que o nexo causal e o dano são comprovados, respectivamente, pela narrativa dos fatos apresentados, confirmada pelo boletim de ocorrência policial do fato, atestado de óbito e fotografias que reforçam o ocorrido da maneira como foi descrita pelos familiares da vítima.

“A parte ré é uma concessionária de serviço de energia elétrica de grande porte, ostentando considerável poderio econômico, com recursos suficiente para implementar mecanismos capazes de evitar situações como essa, o que a grava o grau de culpa”, acrescentou o juiz na sentença proferida no dia 8 de junho.

Por meio de nota, a Cemar afirma que já está ciente da decisão judicial e poderá recorrer.

Veja a nota na íntegra:

A Cemar esclarece que já tomou ciência da decisão judicial em questão e que está avaliando, nesse momento, a possibilidade de interposição de eventual recurso ou outra medida processual cabível ao caso.

Vale reiterar que a Companhia respeita os provimentos judiciais, no entanto, faz-se necessário esclarecer que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado e que, portanto, adotará as medidas cabíveis para a proteção de suas prerrogativas legais.

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