SÃO LUÍS - Após a desocupação, feita no sábado (10), o Município determinou a construção de um muro nos arredores do prédio Santa Luzia, conhecido popularmente como “Balança, mas não cai”, situado na rua 3 no São Francisco, em São Luís. O prédio, que deverá ser demolido pela Prefeitura, também contará com vigilância privada à noite, para evitar a volta dos antigos moradores.
A construção do muro deverá ser concluída até hoje (13). No total, 60 pessoas que residiam no antigo imóvel foram encaminhadas para projetos sociais do Município de São Luís. A retirada das famílias atendeu a uma decisão judicial determinada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, em ação impetrada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). Segundo o MP, o local “representa risco iminente de desabamento, além de oferecer condições precárias de moradia”.
Caso seja executada, a demolição do prédio deverá custar aos cofres públicos, segundo a Blitz Urbana, R$ 481 mil. Até o momento, o Município não se pronunciou oficialmente sobre quando o imóvel será derrubado. Apesar da decisão judicial que determina a demolição, a Prefeitura deverá discutir o assunto com os moradores adjacentes ao prédio. A ideia é minimizar os possíveis impactos às estruturas físicas, com a demolição, das casas vizinhas ao prédio Santa Luzia.
A discussão sobre o que fazer com o “Balança, mas não cai” voltou à tona em março deste ano, quando foi realizada uma audiência pública – realizada no Fórum Desembargador Sarney Costa - para discutir o assunto. Na época, o poder público teria se prontificado a tomar medidas urgentes para evitar uma tragédia no local.
Prédio data dos anos 1990
O prédio “Balança, mas não cai” começou a ser construído ainda no início dos anos 90, por uma empresa cearense. Alguns anos depois, a construção foi abandonada, por possível corte de gastos do empreendimento construtor. Em seguida, o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Maranhão (Crea) emitiu laudo técnico, afirmando que o local “corria o risco de cair”.
Em 1998, o Ministério Público Estadual (MPE) impetrou com Ação Civil Pública solicitando, da Prefeitura de São Luís, a destruição do prédio. O caso manteve-se parado durante nove anos e, somente em 2007, o Judiciário se manifestou sobre o assunto, por meio de decisão do juiz Jorge Figueiredo dos Anjos, da 3ª Vara da Fazenda Pública. O magistrado determinou que o prédio fosse demolido. Três anos depois (2010), nova determinação judicial obrigou a Prefeitura a efetuar a demolição.
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