Acidente

Acidente com ônibus em Ribamar provoca crise entre atual e ex-gestão

Em nota, a atual administração alega que empresa de transporte foi contratada pela gestão anterior, que frisou que contrato foi aditado pelo atual administrador

Atualizada em 11/10/2022 às 12h38
Ônibus tombou em barreira após desviar de animal na pista
Ônibus tombou em barreira após desviar de animal na pista (barreira)

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - Na segunda-feira, dia 22, um ônibus que faz o transporte de estudantes da rede municipal de São José de Ribamar tombou quando os alunos voltavam para casa. Em nota divulgada na terça-feira, dia 23, a Prefeitura de São José de Ribamar informou que o acidente envolvia um ônibus de propriedade da empresa J. Iris, contratada na administração anterior do município, para realizar transporte escolar. Ontem, a assessoria da antiga gestão municipal retrucou a nota, informando que a atual gestão prorrogou os contratos com a empresa por mais 12 meses no começo deste ano. A atual gestão da Prefeitura de São José de Ribamar informou que já abriu processo licitatório para contratação de outra empresa.

Na tarde de segunda-feira, alunos do 6º ao 9º ano embarcaram normalmente em um dos ônibus disponibilizados pelo Município para o transporte dos estudantes. Eles são moradores do Povoado São Paulo, localidade vizinha ao Povoado Santa Maria onde fica a Escola Municipal Santa Maria na qual estudam. De acordo com os estudantes, o motorista não estava em alta velocidade, mas um cachorro atravessou na frente do ônibus e, quando o condutor tentou desviar, o veículo caiu na barreira.

Em nota divulgada ontem, a Prefeitura de São José de Ribamar informou que o acidente envolveu um ônibus de propriedade da empresa J. Iris, contratada na administração anterior do município, para realizar transporte escolar.
Comunicada da ocorrência, a Prefeitura enviou imediatamente servidores das secretarias municipais de Educação e Saúde, que constataram não ter havido danos físicos graves aos ocupantes do veículo. Apenas sete estudantes tiveram ferimentos leves e receberam assistência da Prefeitura.

Ainda segundo a nota, a empresa proprietária do ônibus providenciou outro veículo, para levar os alunos às suas casas. A Prefeitura também enviou ao local equipes de servidores para fazer o levantamento das causas da ocorrência e apuração de eventuais responsabilidades.

Mais problemas
O veículo com o qual ocorreu o acidente foi retirado da barreira ainda durante a noite de segunda-feira. Ontem, apenas os vidros do veículo estavam no local do tombamento e os alunos foram conduzidos para a escola em outro veículo.
Entretanto, o ônibus disponibilizado estava com problemas como pneus carecas, bancos com o estofado danificado e rachaduras no vidro dianteiro. O veículo também não tinha cinto de segurança, o que é proibido pela legislação que regula esse tipo de transporte. Os estudantes que estavam no veículo que tombou informaram que ele tinha problemas parecidos.

Mas a assessoria da gestão anterior, que administrou a Prefeitura de São José de Ribamar de 2011 a 2016, enviou nota à imprensa ontem informando que, ao longo da administração, foram realizadas rotineiramente inspeções nos veículos que integravam a frota que servia aos alunos da rede municipal de ensino e que nenhum incidente parecido ocorreu no período.

Com relação aos contratos firmados com a empresa J. Iris Transporte e Turismo LTDA, estes findaram no início deste ano. Entretanto, a atual administração resolveu aditá-los por mais 12 meses, com seus extratos publicados no Diário Oficial do Município dos dias 8 e 12 de maio deste ano. Sendo assim, a gestão anterior não teve nenhuma influência ou responsabilidade sobre eles.

Em relação à resposta da gestão anterior, a atual administração de São José de Ribamar informou que já está em andamento processo de licitação para a contratação de nova empresa para o transporte escolar, mas, como se trata de um processo longo, os contratos foram prorrogados para que os estudantes não ficassem sem o transporte durante o certame.

A atual administração informou ainda que ainda ontem foi instaurada uma sindicância para apurar as responsabilidades pelo acidente.

SAIBA MAIS

O serviço de transporte escolar é regulamentado pelo artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo a legislação, a expedição da autorização para veículos de transporte escolar depende do atendimento de todos os requisitos de segurança estabelecidos na portaria, após a aprovação em vistoria realizada pela unidade de trânsito. Nesta vistoria, são exigidos mais de 40 itens obrigatórios de segurança, como cinto de segurança em todas as poltronas e adaptação para transporte de escolares com necessidades especiais. As autorizações para operação do transporte escolar no âmbito dos municípios é de competência do órgão municipal que, dentro de sua estrutura organizacional, gerencia o trânsito e o transporte local.

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