Sem Folia

MP decide que pré-Carnaval só deve ser no Centro Histórico

Promotor alega que a medida visa civilizar as brincadeiras nos bairros, que hoje não possuem a menor condição de segurança, limpeza urbana e controle; deliberação veio após um apelo popular

Atualizada em 11/10/2022 às 12h41
Promotor Cláudio Guimarães quer civilizar brincadeiras em bairros
Promotor Cláudio Guimarães quer civilizar brincadeiras em bairros (promotor)

SÃO LUÍS - Uma reunião, na sede das Promotorias de Justiça da Capital, na última quinta-feira, 19, que contou com a presença de diversos órgãos públicos, além do titular da 2ª Promotoria do Controle Externo da Atividade Policial, promotor Cláudio Guimarães,decidiu que todos os eventos de pré-Carnaval em São Luís, a serem realizados em áreas públicas só poderão ter sua licença aprovada se forem alocados na área do Centro Histórico, Madre Deus e Aterro do Bacanga. Além disso, está proibido o fechamento de espaços com o intuito de cobrança de entrada.

Segundo Cláudio Guimarães, a medida visa civilizar as brincadeiras nos bairros, que hoje não possuem a menor condição de segurança, limpeza urbana e controle, ficando apenas para os órgãos públicos arcarem com as despesas advindas da realização de um evento privado. “Esses eventos cobram entrada, lucram com a ocupação da área pública e a conta fica para o cidadão depois”, ressaltou Guimarães.

A deliberação veio após um apelo popular. Moradores do bairro Cohatrac denunciaram ao Ministério Público uma série de abusos que vinham ocorrendo durante as festa de pré-carnaval realizadas no bairro. Segundo a denúncia, as áreas eram fechadas e a quantidade de pessoas aglomeradas em um mesmo ponto não era condizente com o que o espaço oferecia. Além disso, havia o barulho alto, além do horário permitido, e a falta de educação dos foliões, que urinavam e sujavam as ruas.

Medida
A medida, no entanto, não proíbe a realização de festas de pré-carnavalescas em áreas privadas, ou seja, festas em casas de shows, boates e afins seguem liberadas, dentro do que diz a lei. No caso de o contrato social do estabelecimento não prever eventos de concentração pública com cobranças de entrada, tais como bares, lanchonetes, restaurantes, lava-jatos, etc, as festas deverão começar às 16h e finalizar às 22h.

Blocos de rua e charangas também não estão proibidos de saírem. Eles só não podem fazer o uso de trios elétricos e carros de som, que, segundo Guimarães, não fazem parte, tradicionalmente, do carnaval maranhense.

O documento ainda diz que a Prefeitura de São Luís deve providenciar a recuperação de toda a iluminação e infraestrutura das áreas permitidas para as festas, com o objetivo de atender bem aos cidadãos que forem participar das folias de carnaval e pré-carnaval.

Os órgãos que assinaram o documento, e que tem o poder de polícia dentro de suas respectivas áreas, também deverão expedir, ou cassar, as licenças e fiscalizar os eventos realizados.

SAIBA MAIS

Assinaram a deliberação os seguintes órgãos
Coronel Pedro Ribeiro – CPAM 1
Coronel Antônio Roberto dos Santos – Estado Maior da PM
Uthania Gonçalves – Delegacia de Costumes
Coronel Ernesto Luís França Sousa – Corpo de Bombeiros
Vagner Lima Maciel – Secretaria de Estado de Meio Ambiente
Márcio Aragão – Blitz Urbana
Pablo Jessé Silva Gonçaves – Superintêndencia de Vigilância Sanitária
Marcos Silva e Silva – 2ª USC
Adriano Medeiros de Sousa – SMTT

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